DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Páx. 15015

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 14 de fevereiro de 2025, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador RITGA-E-2024-013383 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador RITGA-E-2024-013383 já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde praticar.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a José María Picallo Búa. A pessoa interessada pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste expediente sancionador, em matéria de turismo, corresponde à pessoa titular da Agência de Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução deste procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

O interessado dispõe de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, as alegações, documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhe que, de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente e qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Pontevedra, 14 de fevereiro de 2025

Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2024-013383.

Titular sancionado: José Miniño González.

Estabelecimento: Rota Galiza Casa Porto de Barcos.

Domicílio: lugar Pedornes, 77.

Localidade: Ouça.

Incoação: 16 de dezembro de 2024.

Preceito infringido: artigo 35.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e artigo 110.10 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 3.401,00 euros.