1. Entidade adxudicadora.
Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS).
2. Objecto.
Constitui o objecto deste rogo a regulação do concurso público para a adjudicação, em compra e venda ou direito de superfície, de lote de parcelas de solo residencial propriedade do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) no polígono 1 de São Paio de Navia (Vigo), com destino à construção de habitações de protecção autonómica (em diante, VPA) com preços/renda limitada. Poderá participar no concurso em duas modalidades, compra e venda ou direito de superfície.
Aquelas pessoas que, em virtude de uma resolução administrativa ditada pelo IGVS, tenham reconhecido um direito de aquisição preferente para exercer numa parcela edificable para uma habitação unifamiliar nas etapas 3 (fase B), 4, 5 e 6 do solo residencial de São Paio de Navia só poderão ser adxudicatarias em compra e venda. As parcelas que não lhes sejam adjudicadas, por não exercerem o seu direito, passarão a fazer parte de futuros concursos, a menos que o IGVS, por razões de interesse público devidamente justificadas, as reserve para sim com a finalidade de cumprir as funções que tem encomendadas pela sua normativa reguladora.
3. Preço das parcelas.
O preço base de licitação de cada um dos lote de parcelas é o que figura no anexo A do rogo, baixo a referência «Relação e características dos lote e parcelas oferecidos». Os ditos preços têm carácter de mínimos e não incluem os impostos correspondentes, que se acrescentarão ao preço de adjudicação no momento de se efectuar a formalização da compra e venda ou, de ser o caso, da constituição do direito de superfície.
4. Garantias.
Tanto para participar no concurso coma no processo de acesso directo requerer-se-á ter constituído previamente uma garantia de cinco por cento do preço, em função do lote ou parcela e do regime sobre o qual se realiza a oferta (especial, geral ou concertado).
A pessoa que pretenda solicitar vários lote ou parcelas deverá constituir a correspondente garantia por cada um daqueles a que se presente.
Quando o licitador presente a sua proposição baixo a forma de UTE, a garantia poder-se-á constituir por uma ou várias das empresas participantes, sempre que, em conjunto, se alcance a quantia requerida e garanta solidariamente a todos os integrantes da união.
5. Requisitos específicos dos participantes.
Poderá participar no concurso, nos termos previstos neste ponto, qualquer pessoa física ou jurídica, espanhola ou estrangeira, que tenha plena capacidade de obrar e desenvolva, no exercício da sua actividade empresarial, a promoção de habitações.
Também poderão participar, nos termos previstos no artigo 69 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, as uniões de empresários que se constituam temporariamente para o efeito (em diante, UTE).
Além disso, poderão participar as cooperativas, ainda que não figurem inscritas no correspondente registro administrativo, sempre que, nestes casos, acreditem documentalmente tê-la solicitado antes da apresentação da sua oferta.
No procedimento de acesso directo só poderão participar as pessoas que tenham reconhecido, por resolução administrativa do IGVS, um direito de aquisição preferente de uma parcela edificable para uma habitação unifamiliar nas etapas 3 (fase B), 4, 5 e 6 do solo residencial de São Paio de Navia, actualmente denominados polígonos 1, 2 e 3, segundo a modificação segunda do Plano parcial de Navia.
6. Obtenção de documentação.
Os pregos do presente concurso e os seus anexo figurarão na página web do IGVS: https://igvs.junta.gal/areias/solo-residencial/alleamento-de solo-residencial, desde o momento em que o anúncio se publique no Diário Oficial da Galiza.
7. Lugar e prazo de apresentação das ofertas.
O prazo para apresentar as ofertas será de quatro meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.
A apresentação das ofertas só se poderá realizar de alguma das seguintes formas:
• Apresentação no Registro dos serviços centrais do IGVS, situado em Área Central s/n, polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).
• Envio por correio certificado, dirigido ao IGVS, ao endereço indicado no anterior parágrafo. Neste caso, a pessoa licitadora deverá justificar o envio da oferta o mesmo dia da remissão ou, como mais tarde, antes do vencimento do prazo de apresentação indicado no anúncio e, para esses efeitos, deverá enviar um correio electrónico ao endereço dtsoloresidencial.igvs@xunta.gal, indicando a data do envio e os dados identificables da pessoa ou entidade que remete a proposição e documentação. De não concorrer este requisito, a oferta não será admitida, como também não será admitida uma vez transcorridos dez dias hábeis, contados desde o último para a apresentação da oferta, sem que esta se recebesse.
As ofertas que se apresentem fora do prazo indicado ou de maneira diferente à assinalada não serão admitidas.
A forma de apresentação, assim como o conteúdo de cada sobre, será o estabelecido no rogo de bases do concurso.
8. Critérios de preferência, de valoração e económicos do concurso.
Os critérios de preferência regem para os efeitos de estabelecer uma prelación na adjudicação, com carácter prévio à aplicação dos critérios de valoração. Estes critérios de preferência vêm especificados no rogo de bases do concurso.
Além disso, no rogo vêm estabelecidos os critérios de valoração das ofertas apresentadas.
9. Lugar, dia e hora para a abertura dos sobres A e B.
A abertura do sobre A terá lugar na data que se indique com, ao menos, cinco dias de antelação à sua realização, na página web do IGVS:
https://igvs.junta.gal/areias/solo-residencial/alleamento-de solo-residencial
A abertura dos sobres B e C terá lugar no salão de actos, 2º andar, dos escritórios centrais do IGVS, em Santiago de Compostela, no dia e na hora que se anunciem com ao menos cinco dias de antelação à sua realização, na página web do IGVS (https://igvs.junta.gal/areias/solo-residencial/alleamento-de solo-residencial), que em nenhum caso serão coincidentes com os assinalados para a abertura do sobre A.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2025
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
