Em cumprimento do estabelecido no artigo 19 do Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, faz-se público que, mediante a Resolução de 6 de fevereiro de 2025, se autoriza a modificação substancial do estabelecimento de acuicultura na zona terrestre que se descreve:
Titular: Stolt Sea Farm, S.A. (A28682987).
Tipo de estabelecimento: criadeiro e granja marinha.
Espécies autorizadas: rodaballo (Scophtalmus maximus) e linguado (Solea solea e Solea senegalensis).
Localização: polígono industrial de Cuíña, São Cibrao, Cervo, Lugo.
Projecto: nova condução de desaugadoiro e geração de energia renovável nas instalações de acuicultura em Cervo, Lugo.
O relatório de impacto ambiental do projecto fez-se público mediante o Anuncio de 9 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 119, de 23 de junho.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2025
Patricia García Sánchez
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
