DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Páx. 14936

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a social, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 18 de fevereiro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de janeiro de 2025 (DOG núm. 22, de 3 de fevereiro) –modificada pela Resolução de 5 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 25, de 6 de fevereiro)– da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia, para qualificar o processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a social,

ACORDOU:

Primeiro. Convocar a realização do primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de técnicos facultativo, especialidade educador/a social, de acordo com as bases da convocação publicado mediante a Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro).

Segundo. O primeiro exercício de oposição, de conformidade com a base II.1.2.5 da convocação, terá lugar o 8 de março de 2025, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas, no pavilhão 1 da Feira Internacional da Galiza Abanca em Silleda.

Terceiro. As pessoas aspirantes, de conformidade com a base II.1.2.2, deverão ir provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade. Também deverão ir provisto de um lapis nº 2 e borracha de apagar.

Quarto. Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2025

Laura Fuentes López
Presidenta do tribunal