DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 Páx. 14979

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 23 de janeiro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Dumbría (expediente IN407A 2014/196-1).

Expediente: IN407A 2014/196-1.

Solicitante/promotora: Xallas Electricidad y Aleaciones, S.A.U.

Denominação: anexo de modificação dos apoios 152N e 170N e instalação de sistema de medida na chegada à SET Regoelle.

Câmara municipal: Dumbría.

1. Características técnicas:

1) Modificação da LAT DC 220 kV Dumbría-Regoelle, autorizada pela Resolução de 14 de junho de 2018 (DOG núm. 165, de 30 de agosto) consistente em:

– Modificação do nível de contaminação previsto no ambiente, no desenho dos illadores da linha.

– Modificação da posição do apoio 170N para situar no interior do recinto da subestação de Dumbría nas coordenadas ETRS 89, fuso 29 x=493.115,69 y=4.758.833,48, para evitar uma afecção a um castro.

– Modificação da posição do apoio 152N para situar no interior do recinto da subestação de Regoelle nas coordenadas ETRS 89, fuso 29 x=495.767,10 y=4.762.343,08, para deixar espaço para a instalação de um sistema de medida projectado na entrada à SET de Regoelle.

As características básicas da linha trás a modificação são as seguintes:

– Linha aérea a 220 kV, de duplo circuito (consumo e geração), motorista LA-455, de 5.593 m (consumo) e 5.662 m (geração), com origem na subestação de Dumbría (consumo pórtico 1 e geração pórtico 2) e final na subestação de Regoelle. A potência máxima de transporte por circuito segundo o projecto é de 307,37 MW.

2) Nova actuação não prevista no projecto autorizado, consistente nas instalações necessárias para estabelecer um sistema de medida e comunicações na chegada à subestação de Regoelle:

– Posição de medida da linha de consumo de 220 kV em tecnologia convencional formada por autoválvula, trafo de intensidade e trafo de tensão.

– Posição de medida da linha de geração de 220 kV em tecnologia convencional formada por autoválvula, trafo de intensidade e trafo de tensão.

– Para a alimentação dos equipamentos de medida e comunicação projectados prevê-se uma alimentação em baixa tensão desde a rede existente, apoiada por um sistema e painéis solares fotovoltaicos com um sistema de baterias incorporado.

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

O solicitante manifesta na documentação achegada que as modificações introduzidas no projecto supõem a desafección das parcelas 195, 199, 200, 201 e 216 que figuravam na relação de proprietários, bens e direitos afectados da Resolução de 14 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a Ferroatlántica, S.A.U. as autorizações administrativas prévia e de construção e se reconhece, em concreto, a utilidade pública da instalação eléctrica cujo projecto leva por título LAT DC 220 kV Dumbría Regoelle, na câmara municipal de Dumbría, na província da Corunha-expediente IN407A 2014/196-1 (DOG núm. 165, de 30 de agosto).

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 23 de janeiro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Parcela

Proprietário

Afecções projecto em tramitação

Nº de prédio

Ref. catastral

Lugar

Apoio núm.

Superfície pleno domínio (m2)

Afecção servidão de passagem aérea (ml)

Superfície servidão de passagem aérea (m2)

Superfície servidão de passagem (m2)

3

15034A02301010

Monte do Meio

Lado Trillo, Jesús

14,00

4

15034A02301011

Fonte Vinquiño

Costa Fernández, M. Elena (25 %)
Costa Fernández, Dorinda (25 %)
Fernández Sieira, Carmen (50 %)

30

135,00

5

15034A02300003

Fonte Vinquiño

Costa Fernández, M. Elena (25 %)
Costa Fernández, Dorinda (25 %)
Fernández Sieira, Carmen (50 %)

67,00

9

15034A01000770

Rego das Moas

Grille Arias, José Ramón

43

629,00

10

15034A01000771

Rego das Moas

Lado Trillo, Jesús

43

336,00

12

15034A01000773

Rego das Moas

Lado Trillo, Jesús

8

29,00

13

15034A01000774

Riba da Fieteira

Martínez Lado, David

258,00

15

15034A01000768

Rego das Moas

Galinha Méndez, Lucinda Raquel

78,00

16

15034A01000766

Rego das Moas

Galinha Méndez, Lucinda Raquel

59

318,00

259,00

17

15034A01000765

Rego das Moas

Martínez Lado, David

46

43,00

171,00

18

15034A01000764

Rego das Moas

Grille Díaz, María Estrella

15

68,00

19

15034A01000763

Rego das Moas

Lado Trillo, Jesús

15

61,00

20

15034A01000762

Rego das Moas

Grille Díaz, María Estrella

169R

58,00

30

1003,00

183

15034A00900007

Marmuirazo

Lado Lema, José

153N

160,02

31

408,00

870,00

184

15034A00900004

Marmuirazo

Lema Cerbán, María Dores
Regueira Fernández, Benito Ramón

31

659,00

503,00

185

15034A00900003

Marmuirazo

Regueira Lema, Sheila

9

209,00

30,00

186

15034A00900002

Marmuirazo

Fernández Suárez, Manuel

17

406,00

55,00

187

15034A00900001

Marmuirazo

Fernández Suárez, Manuel

20

506,00

69,00

188

15034A00600707

Lagoas

Fernández Liñares, Manuel

29

726,00

35,00

189

15034A00600704

Lagoas

Trillo Rivadulla, María

33

804,00

190

15034A00600705

Lagoas

Pérez Liñares, Carmen

26

596,00

191

15034A00600702

Lagoas

Alvite Canosa, José Hdros.

Rpte.: José Alvite Pérez

28

548,00

136,00

204

15034A01000772

Riba da Fieteira

Martínez Lado, David

10,00

– Abreviações:

Superfície pleno domínio: cimentações, sobre a qual se executam cada um dos apoios.

Servidão de passagem aérea: a ocupação permanente da servidão de voo é a área ocupada baixo os motoristas.

Afecção servidão de passagem aérea (ml): comprimento eixo da linha.

Superfície servidão de passagem: acessos, novas vias de acesso desde as vias existentes a pé de apoio.