Expediente: IN407A 2014/196-1.
Solicitante/promotora: Xallas Electricidad y Aleaciones, S.A.U.
Denominação: anexo de modificação dos apoios 152N e 170N e instalação de sistema de medida na chegada à SET Regoelle.
Câmara municipal: Dumbría.
1. Características técnicas:
1) Modificação da LAT DC 220 kV Dumbría-Regoelle, autorizada pela Resolução de 14 de junho de 2018 (DOG núm. 165, de 30 de agosto) consistente em:
– Modificação do nível de contaminação previsto no ambiente, no desenho dos illadores da linha.
– Modificação da posição do apoio 170N para situar no interior do recinto da subestação de Dumbría nas coordenadas ETRS 89, fuso 29 x=493.115,69 y=4.758.833,48, para evitar uma afecção a um castro.
– Modificação da posição do apoio 152N para situar no interior do recinto da subestação de Regoelle nas coordenadas ETRS 89, fuso 29 x=495.767,10 y=4.762.343,08, para deixar espaço para a instalação de um sistema de medida projectado na entrada à SET de Regoelle.
As características básicas da linha trás a modificação são as seguintes:
– Linha aérea a 220 kV, de duplo circuito (consumo e geração), motorista LA-455, de 5.593 m (consumo) e 5.662 m (geração), com origem na subestação de Dumbría (consumo pórtico 1 e geração pórtico 2) e final na subestação de Regoelle. A potência máxima de transporte por circuito segundo o projecto é de 307,37 MW.
2) Nova actuação não prevista no projecto autorizado, consistente nas instalações necessárias para estabelecer um sistema de medida e comunicações na chegada à subestação de Regoelle:
– Posição de medida da linha de consumo de 220 kV em tecnologia convencional formada por autoválvula, trafo de intensidade e trafo de tensão.
– Posição de medida da linha de geração de 220 kV em tecnologia convencional formada por autoválvula, trafo de intensidade e trafo de tensão.
– Para a alimentação dos equipamentos de medida e comunicação projectados prevê-se uma alimentação em baixa tensão desde a rede existente, apoiada por um sistema e painéis solares fotovoltaicos com um sistema de baterias incorporado.
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
O solicitante manifesta na documentação achegada que as modificações introduzidas no projecto supõem a desafección das parcelas 195, 199, 200, 201 e 216 que figuravam na relação de proprietários, bens e direitos afectados da Resolução de 14 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se outorgam a Ferroatlántica, S.A.U. as autorizações administrativas prévia e de construção e se reconhece, em concreto, a utilidade pública da instalação eléctrica cujo projecto leva por título LAT DC 220 kV Dumbría Regoelle, na câmara municipal de Dumbría, na província da Corunha-expediente IN407A 2014/196-1 (DOG núm. 165, de 30 de agosto).
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 23 de janeiro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
|
Parcela |
Proprietário |
Afecções projecto em tramitação |
||||||
|
Nº de prédio |
Ref. catastral |
Lugar |
Apoio núm. |
Superfície pleno domínio (m2) |
Afecção servidão de passagem aérea (ml) |
Superfície servidão de passagem aérea (m2) |
Superfície servidão de passagem (m2) |
|
|
3 |
15034A02301010 |
Monte do Meio |
Lado Trillo, Jesús |
14,00 |
||||
|
4 |
15034A02301011 |
Fonte Vinquiño |
Costa Fernández, M. Elena (25 %) |
30 |
135,00 |
|||
|
5 |
15034A02300003 |
Fonte Vinquiño |
Costa Fernández, M. Elena (25 %) |
67,00 |
||||
|
9 |
15034A01000770 |
Rego das Moas |
Grille Arias, José Ramón |
43 |
629,00 |
|||
|
10 |
15034A01000771 |
Rego das Moas |
Lado Trillo, Jesús |
43 |
336,00 |
|||
|
12 |
15034A01000773 |
Rego das Moas |
Lado Trillo, Jesús |
8 |
29,00 |
|||
|
13 |
15034A01000774 |
Riba da Fieteira |
Martínez Lado, David |
258,00 |
||||
|
15 |
15034A01000768 |
Rego das Moas |
Galinha Méndez, Lucinda Raquel |
78,00 |
||||
|
16 |
15034A01000766 |
Rego das Moas |
Galinha Méndez, Lucinda Raquel |
59 |
318,00 |
259,00 |
||
|
17 |
15034A01000765 |
Rego das Moas |
Martínez Lado, David |
46 |
43,00 |
171,00 |
||
|
18 |
15034A01000764 |
Rego das Moas |
Grille Díaz, María Estrella |
15 |
68,00 |
|||
|
19 |
15034A01000763 |
Rego das Moas |
Lado Trillo, Jesús |
15 |
61,00 |
|||
|
20 |
15034A01000762 |
Rego das Moas |
Grille Díaz, María Estrella |
169R |
58,00 |
30 |
1003,00 |
|
|
183 |
15034A00900007 |
Marmuirazo |
Lado Lema, José |
153N |
160,02 |
31 |
408,00 |
870,00 |
|
184 |
15034A00900004 |
Marmuirazo |
Lema Cerbán, María Dores |
31 |
659,00 |
503,00 |
||
|
185 |
15034A00900003 |
Marmuirazo |
Regueira Lema, Sheila |
9 |
209,00 |
30,00 |
||
|
186 |
15034A00900002 |
Marmuirazo |
Fernández Suárez, Manuel |
17 |
406,00 |
55,00 |
||
|
187 |
15034A00900001 |
Marmuirazo |
Fernández Suárez, Manuel |
20 |
506,00 |
69,00 |
||
|
188 |
15034A00600707 |
Lagoas |
Fernández Liñares, Manuel |
29 |
726,00 |
35,00 |
||
|
189 |
15034A00600704 |
Lagoas |
Trillo Rivadulla, María |
33 |
804,00 |
|||
|
190 |
15034A00600705 |
Lagoas |
Pérez Liñares, Carmen |
26 |
596,00 |
|||
|
191 |
15034A00600702 |
Lagoas |
Alvite Canosa, José Hdros. Rpte.: José Alvite Pérez |
28 |
548,00 |
136,00 |
||
|
204 |
15034A01000772 |
Riba da Fieteira |
Martínez Lado, David |
10,00 |
||||
– Abreviações:
Superfície pleno domínio: cimentações, sobre a qual se executam cada um dos apoios.
Servidão de passagem aérea: a ocupação permanente da servidão de voo é a área ocupada baixo os motoristas.
Afecção servidão de passagem aérea (ml): comprimento eixo da linha.
Superfície servidão de passagem: acessos, novas vias de acesso desde as vias existentes a pé de apoio.
