De conformidade com o disposto no artigo 24.3 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), dá-se-lhe publicidade à seguinte resolução:
|
Instalação: planta de fabricação de tabuleiros de fibra de madeira. |
Procedimentos: modificação não substancial da autorização ambiental integrada e revisão para a sua adaptação à Lei 7/2022, de 8 de abril, de resíduos e solos contaminados para uma economia circular. |
|
Titular: Financiera Maderera, S.A. |
Núm. registro AAI: 2006/0376_NAA/IPPC-107. |
|
Localização: Santiago de Compostela (A Corunha). |
Expedientes: 2006/0376_NAA/IPPC; 2024-IPPC-M-64; 2024-IPPC-M-147. |
Esta resolução poderá consultar-se em https://medioambiente.junta.gal/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada ou presencialmente na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade (Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, rua São Lázaro, s/n, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela).
Santiago de Compostela, 17 de fevereiro de 2025
María José Echevarría Moreno
Directora geral de Qualidade Ambiental y Sustentabilidade
