DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Segunda-feira, 3 de março de 2025 Páx. 15242

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cospeito (expediente IN407A 2024/129 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003, Lugo.

Denominação: aumento de potência do CTI 6392 Foxo, CTI 6395 Cerveiro e CTI 6193 Cernadas na LAT 20 kV Cospeito.

Situação: câmara municipal de Cospeito.

Características técnicas principais:

• Linha aérea de alta tensão 20 kV do CTI 6392 Foxo, com origem num apoio projectado tipo C-2000-14 e final no CTI 6392 Foxo, com um comprimento de 25 metros em motorista tipo LA-56.

• Linha aérea de alta tensão 20 kV Cospeito, com origem no apoio existente A74612 e final num apoio projectado tipo C-2000-14, com um comprimento de 148 metros em motorista tipo LA-110.

• Linha aérea de alta tensão 20 kV do CTI 6395 Cerveiro, com origem num apoio projectado tipo C-2000-14 e final no CTI 6395 Cerveiro, com um comprimento de 30 metros em motorista tipo LA-56.

• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 6392 Foxo, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 100 kVA, substituição do apoio de formigón existente por um de celosía tipo C-3000-14, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalamento, relação de transformação 20.000/400-230V.

• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 6395 Cerveiro, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 50 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalamento, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Aumento de potência do centro de transformação intemperie 6193 Cernadas, consistente na substituição do transformador existente de 25 kVA por um de 100 kVA, substituição de pararraios e fusible XS, substituição do quadro de baixa tensão, das pontes de baixa tensão, adaptação do circuito de terras e substituição do dispositivo antiescalamento, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: melhora da instalação.

Orçamento: 53.067,74 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Cospeito.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, supeditada ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 13 de fevereiro de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo