A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária que teve lugar o 20 de dezembro de 2024, adoptou o seguinte acordo:
«24. Aprovação da aceitação da delegação de competências da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal.
1. Aceitar a delegação das competências acordada pela Câmara municipal da Pobra do Caramiñal em relação com as seguintes matérias:
1) Gestão e recadação voluntária e executiva do imposto sobre bens imóveis ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro.
2) Gestão e recadação voluntária e executiva do imposto sobre actividades económicas ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro, assim como a faculdade para solicitar da Administração tributária do Estado a delegação das funções de gestão censual e inspecção e estabelecer com esta Administração as oportunas fórmulas de colaboração em matéria de inspecção em relação com este mesmo imposto.
3) Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva do imposto sobre veículos de tracção mecânica ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro.
4) A faculdade para estabelecer acordos ou convénios com a Administração tributária do Estado em matéria de colaboração e inspecção em relação com o imposto sobre bens imóveis.
5) Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva do imposto sobre o incremento de valor dos terrenos de natureza urbana ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro.
6) Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais constituídos no solo, subsolo ou voo das vias públicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministrações de interesse geral. A delegação afectará tanto o suposto geral baseado em 1,5 % das receitas brutas obtidas no termo autárquico como o suposto especial da telefonia móvel.
7) Instrução dos expedientes sancionadores por denúncias cursadas pela Câmara municipal por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, assim como a sua recadação tanto em período voluntário como executivo.
2. A delegação entrará em vigor o 1 de janeiro de 2025 e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas Bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província e as Bases para a prestação de serviços em matéria de sanções por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos a motor e segurança viária, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 26 de dezembro de 2024
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O presidente da Deputação Provincial da Corunha |
Amparo Taboada Gil |
