DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Segunda-feira, 3 de março de 2025 Páx. 15188

IV. Oposições e concursos

Parlamento da Galiza

ACORDO de 18 de fevereiro de 2025 pelo que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Assistência Parlamentar da Administração e se aprovam as suas bases.

Ao amparo do estabelecido no artigo 29 do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza, a Mesa do Parlamento, na sua reunião de 18 de fevereiro de 2025, acordou anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe/a do Serviço de Assistência Parlamentar da Administração do Parlamento da Galiza, e aprovar as seguintes bases:

Primeira. Anuncia-se a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço de Assistência Parlamentar da Administração do Parlamento da Galiza, código AP16 da relação de postos de trabalho do pessoal da Administração do Parlamento da Galiza que se detalha no anexo I deste acordo.

Segunda. Funções do posto:

a) A direcção, programação, organização, coordinação, gestão, controlo e impulso das actividades desenvolvidas pelo serviço.

b) A chefatura do pessoal adscrito ao serviço: identificação de necessidades e difusão de informação ao pessoal.

c) A definição, em colaboração com o/com a director/a ou pessoa que designe o/a letrado/a oficial maior, dos objectivos e das linhas fundamentais do serviço.

d) A análise dos processos funcional e o desenho e implantação de melhoras na organização e métodos de trabalho nos processos técnicos e administrativos do serviço.

e) A programação, gestão e exploração das bases de dados do serviço.

f) A gestão e supervisão da actualização dos contidos da página web do Parlamento da Galiza nas matérias competência do serviço, conforme os critérios e as normas estabelecidos. A actualização será efectuada pelo pessoal que designe.

g) A colaboração na elaboração da memória do Parlamento da Galiza.

h) A elaboração de propostas de despesa do serviço baixo a supervisão da Direcção, assim como a elaboração da justificação da despesa e o asinamento de documentação.

i) A colaboração na definição e desenvolvimento dos programas de formação do pessoal do serviço.

j) Aquelas funções que, ao serem análogas às anteriores ou terem carácter instrumental para garantir o correcto desempenho das competências da unidade administrativa, lhes atribuam os órgãos superiores competente e as normas que sejam aplicável.

Terceira. Competências do Serviço de Assistência Parlamentar ao qual o posto está adscrito:

1. Ao Serviço de Assistência Parlamentar corresponde-lhe o exercício das seguintes competências:

a) A programação, organização, gestão, controlo e impulso dos processos administrativos prévios e derivados da actividade parlamentar.

b) A assistência administrativa e prestação de informação aos órgãos parlamentares.

c) A elaboração, execução e controlo dos documentos de carácter parlamentar que resultem da dita actividade.

d) A gestão dos fundos bibliográficos e documentários.

e) A gestão do arquivo parlamentar.

f) A elaboração de estudos de interesse para a actividade parlamentar.

g) A tramitação das solicitudes de informação previstas no Regulamento do Parlamento.

h) A gestão do Registro Geral.

i) A gestão e custodia do Registro de Interesses, baixo a dependência directa da letrado ou do letrado oficial maior.

j) A deslocação dos documentos registados e a subministração de informação às cidadãs e aos cidadãos.

k) A elaboração de estatísticas da actividade parlamentar.

l) A organização, coordinação, gestão e supervisão do arquivo temporário de gestão parlamentar.

m) A subministração, actualização e responsabilidade dos contidos correspondentes à sua área funcional, que se integram na aplicação de gestão parlamentar e na página web do Parlamento.

n) A expedição, com carácter geral, de cópias autênticas dos documentos públicos administrativos ou privados, sem prejuízo do exercício desta competência por outras unidades em relação com as funções que especificamente tenham atribuídas.

ñ) A assistência no uso de meios electrónicos às pessoas interessadas que o solicitem, nos supostos estabelecidos na legislação aplicável em matéria de procedimento administrativo, sem prejuízo do apoio técnico que deva prestar o Serviço de Tecnologias da Informação.

o) Todas aquelas actividades administrativas análogas às anteriores que sejam necessárias para o funcionamento dos órgãos parlamentares da Câmara.

2. A pessoa titular do Serviço exerce a chefatura do pessoal adscrito ao Serviço de Assistência Parlamentar e corresponde-lhe a divisão interna das tarefas derivadas das competências do Serviço e, em particular, a determinação das áreas funcional e a organização funcional delas.

Quarta. Poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário de carreira da Administração do Parlamento da Galiza pertencente ao corpo superior do Parlamento da Galiza, assim como o pessoal funcionário de carreira das administrações públicas de corpos classificados no grupo A, subgrupo A1.

Quinta. Todos os trâmites relacionados com este procedimento se efectuarão por meios electrónicos através da sede electrónica do Parlamento da Galiza (https://sede.parlamentodegalicia.gal/).

O prazo de apresentação de solicitudes, segundo o artigo 29.2 do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza, é de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que realize a emenda.

Sexta. As pessoas aspirantes deverão apresentar com o pedido um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia electrónica autêntica dos documentos acreditador, os méritos que aleguem.

Quando as pessoas aspirantes sejam ou fossem pessoal funcionário da Administração do Parlamento da Galiza, poderão indicar neste processo de provisão que a informação relativa ao seu currículo e méritos figura em poder desta administração.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no parágrafo anterior não se terão em conta.

Sétima. O procedimento de provisão resolver-se-á mediante acordo da Mesa do Parlamento da Galiza, que se deverá adoptar no prazo máximo de dois meses, contados desde a data da publicação desta convocação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, depois da proposta de o/da letrado/a oficial maior, de conformidade com o disposto no artigo 29 do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza. No caso de não se resolver no dito prazo, declarar-se-á a caducidade do procedimento.

A resolução do procedimento, com a adjudicação do posto à pessoa funcionária de carreira que reúna os requisitos exixir para o seu desempenho, ou a sua declaração como deserto por considerar que nenhuma das pessoas candidatas reúne as características adequadas para o posto de trabalho, ou se não se apresentou nenhuma solicitude, fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web da instituição.

Oitava. O prazo para tomar posse do posto será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza.

Noveno. Contra o acordo pelo que se aprova esta convocação, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor potestativamente recurso de reposição, ante a Mesa do Parlamento, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2025

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza

ANEXO I

Descrição do posto

Denominação: chefe/a do Serviço de Assistência Parlamentar.

Código do posto: AP16.

Nível: 28.

Complemento específico: 35.300,72 euros.

Grupo: A.

Corpo: superior do Parlamento da Galiza.

Dependência: Parlamento da Galiza.

Localidade: Santiago de Compostela.

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