Mediante a Resolução reitoral de 20 de junho de 2024 (DOG de 1 de julho e BOE de 1 de outubro) convocaram-se provas selectivas para cobrir vinte e cinco vagas na escala auxiliar (subgrupo C2) da Universidade de Santiago de Compostela (USC), pelo turno de acesso livre.
Mediante a Resolução reitoral de 19 de novembro de 2024 (DOG de 27 de novembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exame da fase de oposição (prova de galego) o dia 8 de abril de 2025, às 9.00 horas, na Sala de aulas A da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, Campus Norte (avenida do Burgo das Nações, s/n, 15782 Santiago de Compostela).
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web:
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2025
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
