DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Terça-feira, 4 de março de 2025 Páx. 15413

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2025 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Rita II, Rita IV, Rita VI, Rita VII e Ima.

Antecedentes:

1. O dia 21 de fevereiro de 2025 Gustavo Rodríguez Patiño solicitou autorização para a transmissão inter vivos das concessões administrativas das bateas Rita II, Rita IV, Rita VI, Rita VII e Ima.

2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG número 41, de 1 de março).

2. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão inter vivos das concessões administrativas dos seguintes viveiros:

Tipo: batea.

Nome: Rita II.

Situação:

Cuadrícula nº: 76.

Polígono: D.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 28.1.1970.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Gustavo Rodríguez Patiño (***0793**).

Nova titular: Além de Arousa, S.L.U. (B75869974).

Tipo: batea.

Nome: Rita IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 23.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 22.4.1970.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Gustavo Rodríguez Patiño (***0793**).

Nova titular: Além de Arousa, S.L.U. (B75869974).

Tipo: batea.

Nome: Rita VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 13.

Polígono: G.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 25.11.1974.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Gustavo Rodríguez Patiño (***0793**).

Nova titular: Além de Arousa, S.L.U. (B75869974).

Tipo: batea.

Nome: Rita VII.

Situação:

Cuadrícula nº: 1.

Polígono: G.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 25.11.1974.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Gustavo Rodríguez Patiño (***0793**).

Nova titular: Além de Arousa, S.L.U. (B75869974).

Tipo: batea.

Nome: Ima.

Situação:

Cuadrícula nº: 21.

Polígono: D.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 9.7.1969.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Gustavo Rodríguez Patiño (***0793**).

Nova titular: Além de Arousa, S.L.U. (B75869974).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar, no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Comprovativo do pagamento do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados ou sobre sucessões e doações.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e nas obrigações do anterior desde o momento da formalização da transmissão em escrita pública e, em particular, nas obrigações derivadas da ajuda percebido em conceito de investimentos produtivos em acuicultura (expediente PE205F 2022/009-5) por um montante de 54.250,00 €, baixo o compromisso de não efectuar nenhuma modificação fundamental das estabelecidas no artigo 71 do Regulamento (UE) 1303/2013.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o conselheiro do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE número 167, de 14 de julho).

Vigo, 25 de fevereiro de 2025

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo