DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Terça-feira, 4 de março de 2025 Páx. 15313

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 24 de fevereiro de 2025 pela que se ordena a publicação da classificação derivada da funcionarización e classificação de postos de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovada a modificação da relação de postos de trabalho pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 10 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 34, de 19 de fevereiro).

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece, em concordancia com o contido na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, a possibilidade de proceder à funcionarización do pessoal laboral fixo nos corpos e escalas de pessoal funcionário da Comunidade Autónoma da Galiza. Ao dito pessoal garantem-se-lhe as retribuições brutas que estava a perceber como laboral fixo, se estas são superiores às que lhe correspondam como funcionário.

Em desenvolvimento do anterior publicou-se o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia. No referente às questões retributivas estabelece, no seu artigo 9, que o pessoal laboral fez com que supere o processo de funcionarización, a partir da tomada de posse como funcionário de carreira, passará a devindicar todas as suas retribuições conforme o sistema, conceitos e quantias estabelecidos com carácter geral para o pessoal funcionário de carreira da Comunidade Autónoma. Garantir-se-lhe-ão as retribuições brutas anuais fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, que estava a perceber como laboral fixo, se estas fossem superiores às que lhe correspondam como pessoal funcionário de carreira.

A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal elaborou uma modificação de relação de postos de trabalho com o objecto de adaptar postos já funcionarizados, cujas pessoas ocupantes têm reclasificada a sua categoria profissional a uma categoria superior como pessoal laboral por diversas sentenças, a outra categoria recolhida no anexo do Decreto 165/2019.

Ao amparo deste processo de funcionarización, mediante a Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 12 de fevereiro de 2024 (DOG núm. 35, de 19 de fevereiro), convocaram-se processos para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira nos corpos, escalas e especialidades correspondentes, de pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico. Os postos que se classificam correspondentes a estas categorias funcionarizadas são os que figuram na relação de postos de trabalho a que faz referência o parágrafo anterior.

Trata de uma modificação derivada de um processo de funcionarización em que, pela primeira vez, se estabelece uma classificação de postos de trabalho no corpo de axudantes de carácter facultativo (subgrupo C1), escalas técnicas de cocinha e de recursos naturais e florestais, e no corpo auxiliar de carácter técnico (subgrupo C2), escala auxiliar de manutenção, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas e especialidades recolhidas na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Para a determinação desta classificação não se levou a cabo uma nova valoração e/ou valoração complementar dos postos de trabalho senão que se tiveram em conta as correspondentes sentenças de reclasificación de categoria profissional, assim como aquelas retribuições e complementos salariais que figuravam nas correspondentes relações de postos de trabalho, que retribuían as especiais dificuldades materiais e técnicas que exixir o desempenho do posto de trabalho e que serviram de base no seu momento para a sua funcionarización e classificação.

Por conseguinte, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma da Galiza e na Comissão de Pessoal, estabelece-se a seguinte classificação de postos de trabalho no corpo de axudantes de carácter facultativo (subgrupo C1), escalas técnicas de cocinha e de recursos naturais e florestais, e no corpo auxiliar de carácter técnico (subgrupo C2), escala auxiliar de manutenção, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas e especialidades recolhidas na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Visto o Acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 10 de fevereiro de 2025, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho, referente ao processo de funcionarización e classificação de postos de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de cumprir o dito acordo, de conformidade com a Ordem da Conselharia de Fazenda de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO

Classificação de postos de trabalho derivada da funcionarización e classificação de postos de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza

Primeiro. Classificação de postos de trabalho de pessoal funcionário do subgrupo C1.

• Classificação no subgrupo C1 de Administração especial.

– Classificação de postos no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de cocinha, com os seguintes níveis:

Subgrupo

Denominação do posto

Complementos

(posto laboral)

Níveis: destino e específico

(posto funcionário)

Centro de destino

C1

Oficial/a 1ª cocinha

---

CD 14

CEIP Plurilingüe Eladia Marinho

(Cabanas)

– Classificação de postos no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala técnica de recursos naturais e florestais, com os seguintes níveis:

Subgrupo

Denominação do posto

Complementos

(posto laboral)

Níveis: destino e específico

(posto funcionário)

Centro de destino

C1

Capataz de estabelecimento

B10//B11//B12//B18

CD 21, CE 22

Distrito: IV-Noia

Segundo. Classificação de postos de trabalho de pessoal funcionário do subgrupo C2

• Classificação no subgrupo C2 de Administração especial.

– Classificação de postos no corpo auxiliar de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala auxiliar de manutenção, com os seguintes níveis:

Subgrupo

Denominação do posto

Complementos

(posto laboral)

Níveis: destino e específico

(posto funcionário)

Centro de destino

C2

Oficial 2ª

B10//B11//B18

CD18, CE 19

Instalações conservação da natureza-piscifactoría O Carballiño

Código

Descrição dos complementos

B10

Complemento salarial de singularidade por perigosidade

B11

Complemento salarial de singularidade por toxicidade

B18

Complemento salarial de singularidade por penosidade

Terceiro. Constituir-se-á uma comissão de seguimento presidida pela directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal e constituída por um membro vogal de cada organização sindical signatária e iguais membros por parte da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal que, ademais do estabelecido no ponto anterior, será a encarregada da vigilância, interpretação e seguimento do estabelecido nesta classificação.

Esta comissão será consultada sobre os complementos de funcionarización que se estabeleçam aos laborais fixos com postos nesta RPT que se funcionaricen com posterioridade à sua entrada em vigor.