Assunto: convocação para o levantamento de actas de pagamento e ocupação do expediente de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do parque empresarial de Meira (polígono C).
Câmara municipal: Meira.
Promotor: Gestão do Solo da Galiza, S.A. (em diante, Xestur).
Expropiador: Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial. Conselharia de Economia e Indústria.
Mediante a Resolução de 21 de novembro de 2024, da Conselharia de Economia e Indústria, aprovou-se definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial de Meira-Lugo (polígono C) (DOG núm. 241, de 16 de dezembro). A aprovação definitiva declara a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de expropiação.
De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.
Pelo exposto, é preciso convocar e citar o titular que aparece no expediente aprovado para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação, de conformidade com o artigo 48 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa e demais normativa que resulte de aplicação.
Em consequência,
RESOLVO:
Convocar e citar o titular dos bens e direitos afectados que constam neste expediente para o levantamento das actas de pagamento e ocupação, que se levará a cabo na Câmara municipal de Meira, largo da Câmara municipal s/n, 27240 Meira, na quinta-feira 20 de março de 2025, no horário compreendido entre as 11.00 e as 12.00 horas, para o caso de pagamento e posterior levantamento das actas. Além disso, o levantamento da acta de ocupação, para o caso de que se produzisse a consignação do preço justo, será o mesmo dia às 12.15 horas.
Para os ditos actos deverá ter-se em conta:
Primeiro. Que o pagamento do preço justo só se fará efectivo, consignando-se caso contrário, quando se acredite em legal forma a titularidade e, para tal efeito, o interessado achegará certificação registral ao seu favor, na qual conste que se redigiu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário ou, na sua falta, os títulos autênticos justificativo do seu direito completados com a certificação negativa do Registro da Propriedade referida ao mesmo prédio descrito nos títulos. De existirem ónus, deverão comparecer os seus titulares.
Segundo. Para os casos de sucessão dos direitos derivados do expediente expropiatorio, ademais, achegar-se-ão os documentos suficientes acreditador da sucessão alegada e da legitimidade da pessoa interessada para o cobramento das quantidades em questão (certificado de defunção, actos de última vontade, liquidação do imposto de sucessões, testamento, operações particionais, etc.).
Terceiro. Que se a pessoa expropiada não quiser aceitar o pagamento ou não achega títulos suficientes justificativo do domínio ou existe contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado ou, em geral, se concorre algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, consignar-se-á o montante do preço justo na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda.
Quarto. Que para o cobramento do preço justo é necessária o comparecimento da pessoa interessada, por sim mesma ou devidamente representada com poder suficiente, e em caso que o prédio ou direito pertença a várias pessoas é necessário que compareçam todas elas, por sim mesmas ou devidamente representadas com poder suficiente.
Quinto. Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Meira e notificar-se-lhe-á ao Ministério Fiscal, para os efeitos do estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Além disso, publicará no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação para os interessados desconhecidos, para aqueles dos que se ignore o lugar de notificação ou aos que, tentada a notificação, não se pudesse efectuar, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Ademais, notificaram-se-lhe individualmente ao titular dos prédios que figuram na lista anexa a data, a hora e o lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2025
Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial
ANEXO
Relação das pessoas titulares dos bens e direitos que se expropiarán para
a execução da ampliação do parque empresarial de Meira (polígono C)
|
Núm. de ordem |
Referência catastral |
Pessoas titulares |
Data citação |
Hora citação |
|
1 |
27029A02900133 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
|
2 |
27029A02900134 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
|
3 |
27029A02900135 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
|
4 |
27029A02900139 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
|
5 |
27029A02900140 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
|
6 |
27029A02900141 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
|
7 |
27029A02900142 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
|
8 |
27029A02900143 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
|
9 |
27029A02900144 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
|
10 |
27029A03000065 |
Gra do País, S.L. |
20.3.2025 |
11.00 |
