Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 27, da segunda-feira 10 de fevereiro de 2025, procede efectuar as seguintes correcções:
Na página 10803, na cláusula Q do anexo I sobre as condições técnicas e materiais da prestação objecto do concerto social, no número 4 do ponto 2.1., na tabela do pessoal mínimo exixir para a prestação do serviço, onde diz:
|
«Cargo |
Horas anuais |
|
Director/a |
1.860,00 |
|
Educadores/as, de forma que se garanta a presença de um educador por cada 4 crianças, meninas ou adolescentes no momento de máximo desenvolvimento das actividades diúrnas, e um educador por cada 8 crianças, meninas ou adolescentes nos turnos da noite. |
16.644,00 |
|
Auxiliares técnicos educativos, de forma que se garanta a presença em todos os turnos de noite do ano com uma pessoa desta categoria, assim como a presença de uma pessoa em cada andar para o controlo adequado e a atenção das pessoas utentes durante o turno de noite. |
3.328,80 |
|
Coordenador da equipa educativa, que poderá ser um dos educadores aos que se refere o ponto anterior. |
1.860,00 |
|
Psicólogos clínicos ou psicólogos gerais sanitários, a jornada completa. |
2.790,00 |
|
Psiquiatra, a média jornada, ou profissional trabalhador independente que preste o serviço. |
930,00 |
|
Diplomado/a em Enfermaria, a média jornada, ou profissional trabalhador independente que preste o serviço. |
930,00 |
|
Trabalhador/a social a jornada completa. |
1.860,00 |
|
Auxiliar administrativo a jornada completa. |
1.860,00 |
|
Trabalhador do serviço de cocinha, a jornada completa. |
1.860,00 |
|
Trabalhador do serviço de limpeza e lavandaría, a jornada completa. |
1.860,00 |
|
Trabalhador que realize os labores de vigilância e manutenção, a jornada completa. |
1.860,00» |
Deve dizer:
|
«Cargo |
Horas anuais |
|
Director/a |
1.860,00 |
|
Educadores/as, de forma que se garanta a presença de um educador por cada 4 crianças, meninas ou adolescentes no momento de máximo desenvolvimento das actividades diúrnas, e um educador por cada 8 crianças, meninas ou adolescentes nos turnos da noite. |
16.644,00 |
|
Auxiliares técnicos educativos, de forma que se garanta a presença em todos os turnos de noite do ano com uma pessoa desta categoria, assim como a presença de uma pessoa em cada andar para o controlo adequado e a atenção das pessoas utentes durante o turno de noite. |
3.328,80 |
|
Coordenador da equipa educativa, que poderá ser um dos educadores aos que se refere o ponto anterior. |
1.860,00 |
|
Psicólogos clínicos ou psicólogos gerais sanitários, a jornada completa. |
2.790,00 |
|
Psiquiatra, a média jornada, ou profissional trabalhador independente que preste o serviço. |
930,00 |
|
Diplomado/a em enfermaria, a média jornada, ou profissional trabalhador independente que preste o serviço. |
930,00 |
|
Trabalhador/a social a jornada completa. |
1.860,00 |
|
Auxiliar administrativo a jornada completa. |
1.860,00 |
|
Trabalhador do serviço de cocinha, a jornada completa. |
1.860,00 |
|
Trabalhador do serviço de limpeza e lavandería, a jornada completa. |
1.860,00 |
|
Trabalhador que realize os labores de manutenção, a jornada completa. |
1.860,00 |
|
Trabalhador que realize as labores de vigilância, a jornada completa. |
9.986,40» |
Em virtude do anterior, procede à correcção dos erros assinalados, mantendo inalteradas o resto das condições estabelecidas na resolução inicial.
