De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), e para que sirva de notificação às pessoas interessadas, ao ignorar-se o lugar de notificação ou ao ignorar estas a notificação recebida para a gestão de biomassa, faz-se público que a alcaldesa-presidenta adoptou a Resolução nº 2025-0106, de 24 de janeiro de 2025, de início de expediente de execução subsidiária por não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa (artigos 22.2 y 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais) e liquidação provisória antecipada dos custos, que se indica a seguir:
Tabela de liquidações
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Exp. |
Ref. catastral |
Freguesia |
Lugar/polígono/parcela |
há afectada por execução subsidiária |
Liquidação provisória dos trabalhos de gestão de biomassa |
Data constatação do não cumprimento |
Pessoa responsável da gestão de biomassa |
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1092/2024 |
36049A040000510001LO |
Parderrubias |
Pedrabuxiña/pol. 40/parc. 51 |
686,73 m2 |
500 euros |
7.10.2024 |
Investagación |
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1092/2024 |
36049A040000470000KX |
Parderrubias |
Pedrabuxiña/pol. 40/parc. 47 |
382,24 m2 |
500 euros |
7.10.2024 |
Fernández Pérez Manuel |
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888/2024 |
36049A041009250000KZ |
Soutelo |
Mallón/pol. 41/parc. 925 |
14,25 m2 |
500 euros |
14.10.2024 |
Investagación |
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888/2024 |
36049A041011200000KK*1 |
Soutelo |
Mallón/pol. 41/parc. 1120 |
371 m2 |
500 euros |
14.10.2024 |
Pérez Fernández Fernando |
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1233/2024 |
36049A030001970000KY |
Parderrubias |
Revolta/pol. 30/parc. 197 |
1.202,12 m2 |
601,06 euros |
10.10.2024 |
Estévez Rodríguez María (herdeiros de) |
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1514/2024 |
36049A024005860000KB |
Budiño |
Barral/pol. 24/parc. 586 |
107,55 m2 |
500 euros |
4.12.2024 |
Ramírez González Mercedes |
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1757/2024 |
36049A032013220000KM |
Entenza |
Pedracarballa/pol. 32/parc. 1322 |
534,71 m2 |
500 euros |
30.12.2024 |
Alonso Fontán Emilio e outros titulares |
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1757/2024 |
36049A032013140000KQ |
Entenza |
Pedracarballa/pol. 32/parc. 1314 |
132,38 m2 |
500 euros |
30.12.2024 |
Ferreiro Quintas Elvira e outros titulares |
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1757/2024 |
36049A032013160000KL |
Entenza |
Pedracarballa/pol. 32/parc. 1316 |
331,18 m2 |
500 euros |
30.12.2024 |
Alonso Fernández Graciela |
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro do expediente administrativo, está à disposição destas nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, 12, das 9.00 às 14.00 de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente:
a) Recurso de reposição potestativo ante a alcaldesa desta câmara municipal no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
b) Interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produziu a sua desestimação por silêncio.
Salceda de Caselas, 12 de fevereiro de 2025
Mª Dores Castiñeira Alen
Alcaldesa
