DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quarta-feira, 5 de março de 2025 Páx. 15763

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salceda de Caselas

ANÚNCIO de exposição pública do expediente de ordem de execução subsidiária para a gestão da biomassa vegetal de parcelas de proprietários desconhecidos ou de proprietários aos cales não se lhes pôde praticar a notificação.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), e para que sirva de notificação às pessoas interessadas, ao ignorar-se o lugar de notificação ou ao ignorar estas a notificação recebida para a gestão de biomassa, faz-se público que a alcaldesa-presidenta adoptou a Resolução nº 2025-0106, de 24 de janeiro de 2025, de início de expediente de execução subsidiária por não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa (artigos 22.2 y 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais) e liquidação provisória antecipada dos custos, que se indica a seguir:

Tabela de liquidações

Exp.

Ref. catastral

Freguesia

Lugar/polígono/parcela

há afectada por execução subsidiária

Liquidação provisória dos trabalhos de gestão de biomassa

Data constatação do não cumprimento

Pessoa responsável da gestão de biomassa

1092/2024

36049A040000510001LO

Parderrubias

Pedrabuxiña/pol. 40/parc. 51

686,73 m2

500 euros

7.10.2024

Investagación

1092/2024

36049A040000470000KX

Parderrubias

Pedrabuxiña/pol. 40/parc. 47

382,24 m2

500 euros

7.10.2024

Fernández Pérez Manuel

888/2024

36049A041009250000KZ

Soutelo

Mallón/pol. 41/parc. 925

14,25 m2

500 euros

14.10.2024

Investagación

888/2024

36049A041011200000KK*1

Soutelo

Mallón/pol. 41/parc. 1120

371 m2

500 euros

14.10.2024

Pérez Fernández Fernando

1233/2024

36049A030001970000KY

Parderrubias

Revolta/pol. 30/parc. 197

1.202,12 m2

601,06 euros

10.10.2024

Estévez Rodríguez María (herdeiros de)

1514/2024

36049A024005860000KB

Budiño

Barral/pol. 24/parc. 586

107,55 m2

500 euros

4.12.2024

Ramírez González Mercedes

1757/2024

36049A032013220000KM

Entenza

Pedracarballa/pol. 32/parc. 1322

534,71 m2

500 euros

30.12.2024

Alonso Fontán Emilio e outros titulares

1757/2024

36049A032013140000KQ

Entenza

Pedracarballa/pol. 32/parc. 1314

132,38 m2

500 euros

30.12.2024

Ferreiro Quintas Elvira e outros titulares

1757/2024

36049A032013160000KL

Entenza

Pedracarballa/pol. 32/parc. 1316

331,18 m2

500 euros

30.12.2024

Alonso Fernández Graciela

A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro do expediente administrativo, está à disposição destas nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, 12, das 9.00 às 14.00 de segundas-feiras a sextas-feiras.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente:

a) Recurso de reposição potestativo ante a alcaldesa desta câmara municipal no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produziu a sua desestimação por silêncio.

Salceda de Caselas, 12 de fevereiro de 2025

Mª Dores Castiñeira Alen
Alcaldesa