DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2025 Páx. 15816

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro 2025, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, de delegação de competências nos serviços de infra-estruturas agrárias.

O dia 14.4.2024 o Diário Oficial da Galiza núm. 73 publicou o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

O dia 24.4.2024 o Diário Oficial da Galiza núm. 81 publicou o Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia.

Por sua parte, o Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, na sua disposição transitoria primeira prevê que a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural e a Subdirecção Geral de Infra-estruturas Agrárias manterão a sua adscrição, competências, estrutura e funções na forma indicada no artigo 2.1.f), nos artigos 24 e 25 do Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, enquanto não se aprovem os novos estatutos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, e a respeito dos serviços de infra-estruturas agrárias assinala que se manterão enquanto não se aprovem os anteditos estatutos. Na actualidade ainda não se aprovaram uns novos estatutos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, pelo que esta disposição transitoria segue vigente.

A actividade administrativa relativa aos processos de concentração e reestruturação parcelaria, de competência da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, leva consigo uma acumulação de funções na sua pessoa titular que, pelo seu volume, provoca um indesejável retardo dos citados procedimentos. Isto faz aconselhável que naqueles assuntos que não exixir uma atenção directa e pessoal dela se recorra à delegação de competências, sempre no marco do devido a respeito dos princípios informador da actividade administrativa, que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1, em defesa de uma maior axilidade da actuação que redunde em benefício tanto da própria Administração como dos administrados.

A delegação de competências permite a agilização administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesse públicos exixir.

O artigo 9.1 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, recolhe a possibilidade de delegar o exercício das competências, indicando que os órgãos das diferentes administrações públicas poderão delegar o exercício das competências que tenham atribuídas noutros órgãos da mesma Administração, ainda quando não sejam hierarquicamente dependentes, ou em organismos públicos ou entidades de direito público vinculados ou dependentes daquelas.

Nesse mesmo sentido, o número 1 do artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dispõe que o exercício das competências cuja titularidade corresponda a órgãos da Administração autonómica poderá ser delegar noutros órgãos da própria Administração autonómica ou de alguma entidade integrante do sector público autonómico.

Vistas a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza; a Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, e demais disposições de aplicação ao caso,

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Delegar nos serviços de infra-estruturas agrárias dos departamentos territoriais da Conselharia do Meio Rural as faculdades que seguidamente se indicam, em matéria de reordenação parcelaria, tanto concentração como reestruturação parcelaria:

• Resolução dos expedientes de reconhecimento de titularidade de parcelas de achega, tanto nos processos de concentração, como de reestruturação parcelaria, até a declaração de firmeza das bases.

• Resolução das solicitudes de mudança de titularidade a respeito das parcelas de achega e dos prédios de substituição.

• Emenda de erros materiais detectados por instância de parte ou de ofício, na documentação integrante das bases, sempre e quando não sejam consequência de matérias próprias de recurso de alçada.

Segundo. Deixar sem efeito a delegação de competências contida na Resolução de 26 de setembro de 2017 (DOG núm. 189, de 4 de outubro).

Terceiro. Ordenar que esta resolução se publique no Diário Oficial da Galiza, para geral conhecimento, produzindo efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2025

Mª Paz Rodríguez Rivera
Directora geral de Desenvolvimento Rural