DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2025 Páx. 16002

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Josefa Reimundo Caramés.

Antecedentes:

Pela Resolução de 12 de abril de 2024 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Josefa Reimundo Caramés (ABI/2018/0004), falecida o 7 de abril de 2011.

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (suplemento N. núm. 105, do 30.4.2024), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 83, do 26.4.2024), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Ribadeo e Vigo, por um prazo não inferior a trinta dias naturais.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, em que se acredita o seu falecemento o 7 de abril de 2011 em Vigo, e que, ainda que outorgara testamento, este resultou ineficaz por premoriencia das pessoas instituídas. Além disso, figuram igualmente incorporados certificados do seu empadroamento na câmara municipal de Vigo, ficando justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Durante a tramitação do procedimento não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte da massa hereditaria da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, que compreendem os do seu esposo premorto, José Guinde Benavides que, por derradeiro testamento de 22 de junho de 1990, instituiu herdeira de todos os seus bens e direitos a Sra. Reimundo Caramés. Todo o anterior sem prejuízo da inclusão daqueles outros bens e direitos que se possam identificar com posterioridade a esta declaração como de titularidade da finada.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos:

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6 e 20 bis.8.

Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, título III, artigos 147 e seguintes.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 14 e 16.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Josefa Reimundo Caramés, com DNI 33688866F, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis urbanos:

– Piso primeiro, letra A, do edifício núm. 11 da rua Corunha da cidade de Vigo. Tem uma superfície construída aproximada de 135 m2, segundo o Cadastro imobiliário.

Referência catastral: 1949009NG2714N0016DT.

Valor catastral: 31.175,75 €.

Inscrição registral: não consta.

b) Bens imóveis rústicos:

– Parcela núm. 256, do polígono 77 do Cadastro imobiliário, no lugar de Cochos, município de Tui (Pontevedra), com uma superfície aproximada de 202 m2. Estrema: norte, parcela catastral núm. 252; sul, parcela catastral núm. 6004; lês-te, parcela catastral núm. 257; e oeste, parcela catastral núm. 255.

Referência catastral: 36055A077002560000UZ.

Inscrição registral: não consta.

– Parcela núm. 6 do polígono 79 do Cadastro imobiliário, no lugar de Rega, município de Tui (Pontevedra), com uma superfície aproximada de 2.097 m2. Estrema: norte, com a estrada de Anta; sul, parcela catastral núm. 8; lês-te, parcela catastral núm. 7; e oeste, parcela catastral núm. 5.

Referência catastral: 36055A079000060000UR.

Inscrição registral: não consta.

c) Contratos e outros efeitos bancários:

– Banco Santander, conta corrente: 0238 8103 0700137158.

– Banco Santander, depósito a prazo: 0072 8103 036 01743 37.

– Banco Sabadell, conta corrente: 0081 2194 62 0006000413.

Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios.

A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Ribadeo, Vigo e Tui, por um prazo não inferior a trinta dias naturais.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2025

José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património