Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
Peticionario: Nedgia, S.A., com CIF A66560152, e com endereço para os efeitos de notificações na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
Antecedentes:
O 8.10.2024, a empresa Nedgia, S.A., apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia e aprovação do projecto de execução das instalações para a distribuição de gás natural ao polígono Pena Partida e dar subministração à indústria Cortizo no termo autárquico de Coirós (A Corunha), que acompanham o projecto de execução e as separatas técnicas para os organismos afectados.
Ante esta solicitude, o 11.11.2024, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza do 29.11.2024 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência. Em consequência, procede continuar com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada por Nedgia, S.A.
Objecto do pedido: autorização administrativa prévia e aprovação do projecto de execução das instalações para a distribuição de gás natural ao polígono Pena Partida e dar subministração à indústria Cortizo no termo autárquico de Coirós (A Corunha).
Descrição das instalações:
Projecta-se uma acometida de gás natural à indústria Cortizo na câmara municipal de Coirós (A Corunha). As instalações objecto da solicitude são as seguintes:
– Canalização de gás natural em aço 6” em MOP 16 bar, de 182 m de comprimento, com a origem na futura posição I014X (objecto de outro projecto) do gasoduto Vilalba-Tui de Enagás e final na ERM do cliente situada na parcela de referência catastral 0378202NH7807N0001ST.
– Instalações auxiliares: 3 válvulas de seccionamento DN 6”.
Área de autorização: a solicitude de autorização administrativa afecta a câmara municipal de Coirós, na província da Corunha.
Orçamento: dezoito mil quatrocentos noventa e seis euros com noventa e dois cêntimo (18.496,92 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de vinte (20) dias a partir do dia seguinte ao da última das publicações que se farão desta resolução (no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província e em dois dos jornais de maior difusão no correspondente âmbito territorial), e poderão examinar o referido projecto na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (r/ Avelino Pousa Antelo, 5, Edifício Inega, São Lázaro, 15781 Santiago de Compostela), no Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria (r/ Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha) ou no portal web desta conselharia através do seguinte endereço da internet:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de gás
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas
