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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2025 Páx. 15979

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de fevereiro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 2024/049-1).

Expediente: IN407A 2024/049-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: LMTS, CT e RBTS. Lugar Aián, núm. 4.

Câmara municipal: Cambre.

Factos:

1. O dia 6.2.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de atender o pedido de aumento de potência de uma subministração eléctrica a 199 kW.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMTS, CT e RBTS, assinado o dia 17.1.2024 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, núm. colexiada 2.033 da Corunha. O 16.1.2025 apresentam uma resposta como contestação a um requerimento, assinado por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, núm. colexiada 2.033 da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cambre, Águas da Galiza, Deputação Provincial da Corunha, Conselharia de Infra-estruturas e Movilidade e AESA. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 7.2.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

– As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Aián núm. 4, na câmara municipal de Cambre e as suas características técnicas são as seguintes:

– Retirada do actual centro de transformação aéreo (CT AIAN (15AQ50), de 160 kVA de potência), instalado sobre 2 apoios de formigón de tipo HV-1000/11 (a desmontar).

– Novo centro de transformação de 250 kVA de potência em caseta prefabricada com envolvente de formigón, de tipo PFU, manobra interior 3L1P.

– Desmantelamento de um trecho de linha em media tensão aérea em motorista de tipo LA-30 num comprimento de 30 metros, assim como um apoio de formigón de tipo HV 1000/13.

– Novo trecho de linha soterrada em media tensão em motorista de tipo RHZ1-OL 12/20 kV 3x(1x240) mm2 Al, que terá o seu início em empalmes que se vão realizar em ponto de acesso à rede existente e finalizará no mesmo lugar, uma vez entre e saia do CT projectado, sendo o total de linha em media tensão soterrada projectada de 696 m e discorrerá por nova canalização de 0,4 m de ancho e dentre 1, 1,20 e 1,40 m de profundidade.

– Desmantelamento de um trecho de linha em media tensão em motorista RHZ1-OL 12/20 kV 3x(1x95) mm2 Al, correspondente ao passo aéreo-soterrado de 13 m de comprimento, assim como do vão de LA-30, de aproximadamente 10 m, situado entre o apoio HV-1000/13 (Mat: AGNEHP09//85-3) e o duplo apoio de formigón onde está o actual centro de transformação aéreo, que também serão retirados.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de paramenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 12 de fevereiro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha