A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 20 de janeiro de 2024, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística por obras realizadas em solo rústico, expediente PÓ-0536-2024.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo ao interessado com documento nacional de identidade número 76840837E, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita na rua dos Caminhos da Vida, Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente e, se é o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2025
María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção
da Legalidade Urbanística
