O 3 de junho de 2025, às 11.00 horas, funcionários do Serviço Técnico da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (em diante, APLU) vão realizar uma visita de inspecção às obras objecto do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/40/2010 (107K2010/96-0).
Dado que o titular actual do imóvel afectado pelo expediente é desconhecido, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto pelo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes aos possíveis interessados a dita visita de inspecção de tomada de dados e amostras de materiais susceptíveis de conter substancias perigosas para os efeitos de redigir o projecto de demolição das obras objecto do expediente, para que facilite o acesso ao interior da totalidade da edificação, os quais poderão acudir acompanhados dos técnicos que considerem convenientes.
Além disso, comunica-se-lhes que não é imprescindível a presença das pessoas interessadas sempre que alguém facilite o acesso à edificação e à totalidade das obras objecto do expediente para realizar as actuações indicadas.
Em caso que os interessados não estejam com a vontade de facilitar o acesso, deverão comunicar expressamente a sua negativa ao acesso por escrito num prazo mínimo de vinte (20) dias prévio à visita de inspecção fixada, dirigida ao Serviço Técnico da APLU.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção
da Legalidade Urbanística
