Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador do processo selectivo convocado mediante a Resolução da Universidade de Vigo de 1 de dezembro de 2022 (DOG de 16 de dezembro), de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo, verificado o cumprimento dos requisitos exixir nas bases da convocação e de conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, esta reitoría
RESOLVE:
Primeiro. Nomear a Luis Miguel González Fernández, com DNI ***8276**, funcionário de carreira da escala técnica especialista de tecnologias da informação e comunicações, subescala de informática, com adjudicação do posto definitivo que se relaciona:
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Código |
Denominação do posto |
Unidade |
CD |
SG |
Q |
C |
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02900 PF3270 13 |
Técnico/a informático |
Área de Tecnologias da Informação e Comunicações |
21 |
A2/C1 |
M |
V |
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CD: complemento de destino. |
Q: turno; M: manhã. |
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SG: subgrupo de título. |
C: campus; V: Vigo. |
Segundo. De acordo com o disposto no artigo 60.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira dever-se-á prestar acto de acatamento da Constituição, do Estatuto de autonomia da Galiza e do resto do ordenamento jurídico, assim como declarar o seu compromisso de exercer com imparcialidade as suas funções.
Terceiro. De conformidade com o previsto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, para tomar posse a pessoa deverá formular uma declaração expressa ou realizar a opção prevista na supracitada lei.
Quarto. A tomada de posse realizar-se-á o dia 10 de março de 2025.
Quinto. Se na data da tomada de posse se encontrasse de baixa por incapacidade temporária (IT), maternidade, paternidade ou risco durante a gravidez deverá solicitar a licença ou permissão que resulte procedente.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 26 de fevereiro de 2025
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
