DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Quinta-feira, 6 de março de 2025 Páx. 15912

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 26 de fevereiro de 2025 pela que se nomeia pessoal funcionário de carreira da escala técnica especialista de tecnologias da informação e comunicações, subescala de informática.

Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador do processo selectivo convocado mediante a Resolução da Universidade de Vigo de 1 de dezembro de 2022 (DOG de 16 de dezembro), de acesso livre e promoção interna, pelo sistema de concurso-oposição para o ingresso em diferentes escalas e subescalas de pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo, verificado o cumprimento dos requisitos exixir nas bases da convocação e de conformidade com o disposto na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, esta reitoría

RESOLVE:

Primeiro. Nomear a Luis Miguel González Fernández, com DNI ***8276**, funcionário de carreira da escala técnica especialista de tecnologias da informação e comunicações, subescala de informática, com adjudicação do posto definitivo que se relaciona:

Código

Denominação do posto

Unidade

CD

SG

Q

C

02900 PF3270 13

Técnico/a informático

Área de Tecnologias da Informação e Comunicações

21

A2/C1

M

V

CD: complemento de destino.

Q: turno; M: manhã.

SG: subgrupo de título.

C: campus; V: Vigo.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 60.d) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira dever-se-á prestar acto de acatamento da Constituição, do Estatuto de autonomia da Galiza e do resto do ordenamento jurídico, assim como declarar o seu compromisso de exercer com imparcialidade as suas funções.

Terceiro. De conformidade com o previsto na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, para tomar posse a pessoa deverá formular uma declaração expressa ou realizar a opção prevista na supracitada lei.

Quarto. A tomada de posse realizar-se-á o dia 10 de março de 2025.

Quinto. Se na data da tomada de posse se encontrasse de baixa por incapacidade temporária (IT), maternidade, paternidade ou risco durante a gravidez deverá solicitar a licença ou permissão que resulte procedente.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

As pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 26 de fevereiro de 2025

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo