BDNS (Identif.): 817823.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem aquelas pessoas físicas às que se refere o artigo 1 da presente ordem:
Pessoas físicas, que intervenham no processo de criação do livro nos correspondentes labores de escrita, tradução, desenho gráfico e ilustração do livro que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no âmbito da Comunidade Autónoma galega.
2. As pessoas solicitantes devem estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta convocação tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções para estadias em residências literárias, que se realizem fora da Galiza, dirigidas a profissionais da criação literária galega para fomentar a difusão da cultura galega e o impulso de relações de cooperação com outros organismos e centros culturais de referência.
As estadias terão como finalidade que as pessoas criadoras realizem a tradução das suas obras, que a sua estadia seja necessária para o processo de investigação prévio à criação da obra objecto da residência ou que precisem de um espaço e ambiente de trabalho que lhes permita continuar com o desenvolvimento de um projecto já iniciado.
2. Para os efeitos desta ordem, consideram-se pessoas criadoras as definidas pelo artigo 5.1 da Lei 17/2006, de 27 de dezembro, do livro e a leitura da Galiza: as que intervêm no processo de criação do livro nos correspondentes labores de escrita, tradução, desenho gráfico e ilustração do livro.
3. Para os efeitos da presente ordem, consideram-se despesas:
3.1. Despesas de viagem: inclui as despesas associadas ao deslocamento (ida e volta) da pessoa participante ao lugar de celebração da residência.
3.2. Despesas de transportes internos: inclui as despesas geradas pelo uso de meios de transporte para deslocamentos na localidade ou localidades de celebração da residência apoiada, incluindo despesas gerados pelas deslocações desde e para o aeroporto ou estação de chegada ou partida; ou despesas para o deslocamento entre localidades se a participação da pessoa criadora tem lugar em diferentes localizações; ou despesas geradas pela deslocação para ou desde a localidade de celebração da residência quando o trajecto coberto pelo bilhete principal, incluído dentro das despesas de viagem, não cubra a totalidade do percorrido.
3.3. Despesas de alojamento e manutenção: corresponde com as despesas geradas durante a estância da pessoa participante no lugar de celebração da residência.
3. 4. Despesas de subscrição de uma póliza de seguro de viagem: corresponde com as despesas de contratação de uma póliza de seguro que cubra as despesas das eventualidades que possam surgir durante a viaje das pessoas criadoras subvencionadas.
3.5. Despesas de subscrição de uma póliza de seguro médico: corresponde com as despesas de contratação de uma póliza de seguro que cubra as despesas das eventualidades de saúde que possam surgir durante a estadia das pessoas residentes.
4. Só se financiarão as despesas realizadas que respondam de modo directo e indubidable à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para a sua realização.
5. De acordo com o artigo 31.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, a pessoa beneficiária da subvenção deverá justificar que as despesas subvencionáveis deverão ter sido abonados nos prazos de pagamento previstos na normativa sectorial de aplicação, ou, na sua falta, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de morosidade nas operações comerciais.
6. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2025.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de profissionais da criação literária galega em residências literárias fora da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT215D)
Quarto. Montante
1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 13.03.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 por um montante máximo de 20.000 €.
2. Este montante inicial pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar ao incremento da quantia total das subvenções, de acordo com o disposto no 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, sem que dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de maio de 2025. Em todo o caso, a publicação da ordem produzir-se-á antes de um mês da data final de apresentação da solicitude.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
