O Pleno da Câmara municipal de Rianxo de 30 de janeiro de 2025 acordou:
Aprovar definitivamente a modificação VI do estudo de detalhe da parcela Z-5 para o sinalamento de aliñacións e volume, assinado o 12 de novembro de 2024.
Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe, no Boletim Oficial da província da Corunha.
Notificar-lhes o presente acordo aos proprietários e demais pessoas interessadas directamente afectadas pelo estudo de detalhe.
Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Plano Urbanístico da Galiza.
Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Rianxo, 11 de fevereiro de 2025
Julián Bustelo Abuín
Presidente da Câmara
