DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Segunda-feira, 10 de março de 2025 Páx. 16361

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).

BDNS (Identif.): 818641.

De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser destinatarias das subvenções para o desenvolvimento das actuações reguladas nesta convocação as entidades sem ânimo de lucro que cumpram as obrigações e os requisitos exixir nesta ordem e que, de modo particular, devem cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais, regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Carecer de ânimo de lucro.

c) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Cumprir os requisitos e as condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.

2. Todos os requisitos exixir deverão cumprir na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes e manter-se durante todo o período de execução dos programas subvencionados.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras e convocar para o ano 2025 subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral, dirigidos a mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, com a finalidade de apoiá-las na sua integração ou reintegración no mercado laboral, como elemento chave para uma recuperação integral.

2. O procedimento para a concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. A sua gestão realizar-se-á de acordo com os princípios de publicidade, concorrência, objectividade, igualdade, não discriminação, eficácia no cumprimento dos objectivos fixados pela Administração da Xunta de Galicia e eficiência na asignação e na utilização dos recursos públicos.

4. O código deste procedimento administrativo é o SIM451A.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).

Quarto. Montante

1. Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 700.000 euros imputables à aplicação orçamental 08.06.313D.481.2 (código de projecto 2018 00112).

A dita partida orçamental financia-se com fundos finalistas do Estado, que os orçamentos gerais do Estado destinam ao desenvolvimento ou à ampliação das medidas recolhidas no Pacto de Estado contra a violência de género.

2. A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 80.000 euros.

3. Até esgotar o crédito disponível, a quantia da subvenção calcular-se-á aplicando à despesa subvencionável as percentagens de intensidade de ajuda que se indicam a seguir, em função da pontuação obtida na valoração realizada uma vez aplicados os critérios estabelecidos no artigo 17:

• Entre 100 e 95 pontos: 100 % da despesa subvencionável.

• Entre 94 e 85 pontos: 90 % da despesa subvencionável.

• Entre 84 e 75 pontos: 80 % da despesa subvencionável.

• Entre 74 e 65 pontos: 70 % da despesa subvencionável.

• Entre 64 e 55 pontos: 60 % da despesa subvencionável.

• Entre 54 e 45 pontos: 50 % da despesa subvencionável.

• Entre 44 e 35 pontos: 40 % da despesa subvencionável.

• Entre 34 e 25 pontos: 30 % da despesa subvencionável.

Não serão beneficiárias desta subvenção as entidades que não atinjam um mínimo de 25 pontos.

No suposto de esgotar o crédito disponível, o resto das solicitudes consideradas subvencionáveis ficarão em reserva para serem atendidas no caso de produzir-se alguma renúncia ou por modificação nos programas inicialmente apresentados, ou de produzir-se um incremento do crédito inicialmente disponível, de acordo com o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Para estes efeitos poder-se-ão realizar sucessivas propostas de resolução.

Além disso, no caso de ficar crédito livre de adjudicar, a quantia que corresponda a cada uma das entidades que resultem beneficiárias da subvenção, e sempre que não exista lista de aguarda, poderá repartir-se entre elas a partes iguais de modo que se mantenha a proporcionalidade derivada da aplicação dos critérios de baremación, e sem que em nenhum caso se possa superar a quantia solicitada.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

2. A apresentação das solicitudes realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluindo o sistema de utente e chave Chave 365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade