DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Segunda-feira, 10 de março de 2025 Páx. 16408

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT211B).

BDNS (Identif.): 818535.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das subvenções previstas nesta convocação as câmaras municipais da Galiza, mediante solicitude individual ou mediante gestão partilhada, através da solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, as mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais da Galiza constituídos exclusivamente por câmaras municipais; além disso, poderão ser beneficiárias as entidades resultantes de uma fusão autárquica.

As entidades relacionadas deverão ser titulares dos locais culturais para os que se solicitam as ajudas, e os local culturais deverão contar com uma programação cultural estável ao longo do ano ou prestar um serviço público cultural de carácter continuado, excepto no caso de locais cujo projecto suponha a sua posta em funcionamento.

Segundo. Objecto e finalidade

Esta ordem tem como objecto o estabelecimento das bases reguladoras e a convocação, em regime de concorrência competitiva, das subvenções destinadas à melhora e equipamento das instalações e locais culturais de entidades locais da Galiza destinados a actividades de carácter cultural, conforme o procedimento que a seguir se estabelece na presente ordem.

A Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, através da convocação desta linha de ajudas, pretende continuar com o labor de melhorar a infra-estrutura dos equipamentos culturais com o fim de dotar dos meios necessários para que as entidades locais comprometidas com a acção cultural possam executar os seus programas culturais, assim como contar com as oportunas infra-estruturas que lhes permitam a adequada realização das actividades culturais que promovam, garantindo o serviço público que prestam à cidadania.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento CT211B).

Quarto. Montante

Para a concessão das subvenções convocadas destinar-se-á um crédito de total 500.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 13.03.432B.760.0.

A ajuda máxima por entidade local beneficiária que concederá a conselharia será de 30.000 €, que em nenhum caso poderá exceder do 90 % do orçamento total do projecto subvencionável. Este montante de 30.000 € ascenderá a 35.000 € quando se trate de solicitudes realizadas por agrupamentos de câmaras municipais, mancomunidade, consórcios locais e entidades resultantes de uma fusão.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As entidades locais relacionadas no artigo 2 da ordem de convocação que desejem acolher-se a estas ajudas deverão apresentar a correspondente solicitude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, domingos e os declarados feriados.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude