DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Segunda-feira, 10 de março de 2025 Páx. 16410

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 15 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Escolas Abertas para entidades galegas do exterior e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR923E).

Mediante a Resolução de 15 de janeiro de 2025 (DOG núm. 27, de 10 de fevereiro) regularam-se e convocaram-se as subvenções correspondentes ao programa Escolas Abertas para entidades galegas do exterior para o exercício 2025.

No artigo 7 da dita resolução estabelece-se um prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para a apresentação de solicitudes, prazo que remata o próximo dia 10 de março.

As especiais circunstâncias sociopolíticas e económicas concorrentes actualmente nos países onde reside a maioria das pessoas da colectividade galega no exterior estão provocando grandes dificuldades a essas pessoas para poder reunir a documentação necessária e para a apresentação das suas solicitudes.

O artigo 4.2 da resolução estabelece a não realização dos obradoiros que não atinjam um número mínimo de oito solicitudes.

Assim, na falta de poucos dias para que remate o prazo de apresentação de solicitudes, o número de solicitudes apresentadas que cumprem os requisitos é insuficiente para poder levar a cabo o programa.

Portanto, tendo em conta essas circunstâncias, resulta aconselhável alargar o prazo de apresentação de solicitudes, o qual não prejudica direitos de terceiras pessoas.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), prevê a possibilidade de que a Administração possa conceder uma ampliação dos prazos estabelecidos se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiras pessoas, por um período que não exceda a metade dos ditos prazos. Os acordos sobre ampliação não serão susceptíveis de recurso.

Por todo o qual, de conformidade com o disposto no artigo 32 da LPACAP e no resto da normativa aplicável,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Alargar o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 7 da Resolução de 15 de janeiro de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Escolas Abertas para entidades galegas do exterior e se procede à sua convocação para o ano 2025, até o 25 de março de 2025 incluído.

Santiago de Compostela,7 de março de 2025

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração