Expediente: 560/2022.
A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Meaño, em sessão ordinária de 10 de fevereiro de 2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações A Toxa-Meaño, de iniciativa pública autárquica, que incorpora as previsões recolhidas no relatório ambiental estratégico emitido pelo órgão ambiental, nos termos que constam no expediente.
O referido Plano especial de infra-estruturas e dotações A Toxa-Meaño afecta duas parcelas situadas no lugar da Toxa, na freguesia de Meaño, classificadas como solo rústico apto para urbanizar no PXOM da Câmara municipal de Meaño e com as seguintes referências catastrais: 36027A065000520000ME, 36027A065000970000MQ e 8194004NG1989S0000UL.
Segundo. Abrir um período de informação pública durante o prazo de dois meses mediante a publicação de anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província de Pontevedra.
Durante o supracitado período ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo ou obter cópias para que se apresentem as alegações que se considerem pertinente e estará à disposição das pessoas interessadas na sede electrónica desta câmara municipal https://concellodemeano.sedelectronica.gal/transparency
Terceiro. Suspender o outorgamento das licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição para áreas ou usos determinados na área afectada pela aprovação do Plano especial, e que afecta as parcelas catastrais: 36027A065000520000ME, 36027A065000970000MQ e parte da 8194004NG1989S0000UL.
Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a supracitada aprovação inicial, e extinguir-se-á, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do plano.
Esta suspensão publicar-se-á conjuntamente com a aprovação inicial.
Quarto. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.
Quinto. Solicitar às administrações afectadas pela sua competência sectorial para que emitam o correspondente relatório para os efeitos regulados na legislação sectorial. Os relatórios sectoriais autonómicos terão que ser emitidos no prazo máximo de três meses, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável».
O que se faz público para que durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, as pessoas interessadas possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida à exposição pública estará à disposição das pessoas interessadas na Secretaria-Intervenção da Câmara municipal de Meaño e no seguinte endereço web da Câmara municipal https://concellodemeano.sedelectronica.gal/transparency/
Meaño, 11 de fevereiro de 2025
Carlos Viéitez Fernández
Presidente da Câmara
