A representação da Associação Cultural e Musical Illa de Arousa solicita a inscrição da Escola de Música Illa de Arousa no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993, que regula as condições de criação e funcionamento destas escolas.
Depois de realizar os trâmites que estabelece a normativa vigente, o Departamento Territorial de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Inscrição no Registro de Escolas de Música
Autorizar a inclusão no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da escola de música que se assinala:
Denominação: Escola de Música Illa de Arousa.
Código do centro: 36025271.
Domicílio: rua Marquês de Bradomín, nº 3.
Localidade: A Illa de Arousa.
Câmara municipal: A Illa de Arousa.
Código postal: 36626.
Província: Pontevedra.
Titular: Associação Cultural e Musical Illa de Arousa.
Artigo 2. Regime jurídico
Esta escola fica submetida ao regime de escolas de música e dança, segundo o estabelecido na Ordem de 11 de março de 1993 e aos serviços de inspecção correspondentes.
Artigo 3. Revisão da autorização
O centro deverá solicitar a oportuna revisão da inscrição quando tenha que modificar-se qualquer dos dados assinalados nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
