DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Terça-feira, 11 de março de 2025 Páx. 16599

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 28 de fevereiro de 2025 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Andaina, de Culleredo (A Corunha).

A representante da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Andaina, de Culleredo, solicita a autorização de 1 unidade de educação especial.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR plurilingüe Andaina, para autorizar 1 unidade de educação especial. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação: centro privado (CPR) plurilingüe Andaina.

Código do centro: 15032157.

Domicílio: rua Aguaceiros, nº 21.

Código postal: 15174.

Localidade: Culleredo.

Câmara municipal: Culleredo.

Província: A Corunha

Titular: Andaina, Sociedad Cooperativa Limitada.

Composição resultante:

Educação infantil: 6 unidades.

Educação primária: 12 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Educação especial: 1 unidade.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional