DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Terça-feira, 11 de março de 2025 Páx. 16720

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de fevereiro de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Portomarín (expediente IN407A 2024/110 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Denominação: Regulamentação LMTA PAL803 em trecho entre apoios núm. 184-B-34 e núm. 184-B-37 (Portomarín).

Situação: câmara municipal de Portomarín.

Características técnicas principais:

– Linha em media tensão soterrada a 20 kV PAL803 (expedientes 1851 AT e 3957 AT) com origem num PÁS situado no apoio projectado nº 184-B-34 tipo C-2000-16 em substituição do apoio actual, entra e sai no CT projectado e remata noutro PÁS situado no apoio projectado nº 184-B-37 tipo C-2000-14 em substituição do apoio actual, com um comprimento de 327 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.

– Substituição do CT 27CQ87 Narón (expediente 6373 AT) de tipo prefabricado rural pé de pões com uma potência de 250 kVA por um CT prefabricado compacto de manobra exterior no qual se instam duas celas de linha e uma de protecção com uma potência instalada de 250 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

– Desmontaxe de 263 metros de motorista tipo LA-30 e LA-15 e de 5 apoios.

Finalidade da instalação: melhora da instalação.

Orçamento: 87.421,56 €.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Portomarín.

– Separata para a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

– Separata para o Ministério de Transportes.

– Separata para a Conselharia de Cultura.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 17 de fevereiro de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo