Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário número 379/2024, interposto pelas pessoas com DNI 34869426T, 35766860C e 36034082M, contra a resolução desestimatoria ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 16.10.2024, interposto contra outra do 2.2.2022, expediente POL/96/2017-RP1, pela que se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, deve-se proceder à demolição da edificação para uso residencial, limiar, pérgola metálica, grella e muro interior divisório, sitos nas parcelas catastrais 36008A49002660000YJ e 001108300NG17H0001BI, no lugar de Santa Marta, na câmara municipal de Cangas, dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no prazo máximo de três meses, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 36041425B para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
