DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2025 Páx. 16851

IV. Oposições e concursos

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2025 pela que se fazem públicos o lugar, a data e a hora de realização dos exercícios da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna separada, no grupo I, categoria intitulado/a superior, convocado pela Resolução de 23 de setembro de 2024.

Mediante a Resolução de 23 de setembro de 2024, o director do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) convocou um processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna separada, no grupo I, categoria intitulado/a superior, do quadro de pessoal do consórcio ACSUG (DOG núm. 187, de 27 de setembro).

A base II.1.2.6 da convocação estabelece que o anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo http://www.acsug.es/gl/acsug/transparência/pessoal, com quarenta e oito (48) horas hábeis, ao menos, de antelação à assinalada para o seu início.

De conformidade com o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas com carácter definitivo no concurso-oposição, para a realização do exercício estabelecido na base II.1.1.1, na sede de ACSUG, Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, Edifício Fontán, 2º andar, 15707 Santiago de Compostela, o dia 26 de março de 2025 às 10.00 horas.

Segundo. As pessoas aspirantes deverão acudir provisto do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade e de bolígrafo azul ou preto, de tinta indeleble.

Terceiro. Durante o tempo fixado para a realização dos exercícios não se poderão utilizar auriculares nem manipular de nenhuma maneira aparelhos electrónicos, tecnologia digital, telefonia móvel, relógios ou suportes com memória. Está proibido o acesso ao recinto de realização das provas com tais dispositivos.

Quarto. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2025

José Eduardo López Pereira
Director do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza