DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2025 Páx. 17063

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 3 de março de 2025 pela que se notifica a resolução do expediente de reclamação patrimonial com referência 18/20.

O 20 de julho de 2020 formula-se a reclamação patrimonial apresentada por Leonardo Iglesias Casal por danos sofridos como consequência de uma queda no porto de Fisterra, onde indica expressamente como domicílio para os efeitos de notificação: rua Brión, nº 82 A, Leiro, 15960 Rianxo (A Corunha).

Resolvido o expediente de reclamação patrimonial com referência 18/20 e tentada a notificação deste acordo no domicílio de notificação antes indicado, segundo o Serviço de Correios e Telégrafos, S.A., comunica-se desconhecido.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhe ao reclamante cujo domicílio para os efeitos de notificação é rua Brión, nº 82 A, Leiro, 15960 Rianxo (A Corunha), mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de início de reclamação patrimonial com a referência RP 18/20.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala do contencioso-administrativo do julgado correspondente da dita ordem xurisdicional no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção da presente notificação, conforme o estabelecido nos artigos 25 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam execer o recurso de reposição, ante o mesmo órgão que ditou esta resolução, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação.

O expediente completo está nas dependências dos servicios centrais de Portos da Galiza onde poderá ser examinado das 9.00 às 14.00 horas, em dias hábeis, excluído sábados, domingos e feriados.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza