DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Quinta-feira, 13 de março de 2025 Páx. 17000

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2025, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 5 de março de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de novembro de 2024 (DOG núm. 220, de 14 de novembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão que teve lugar o 13 de fevereiro de 2025, segundo o previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 1 de fevereiro de 2025, anulam-se as perguntas 5, 21 e 89. Como consequência, e de acordo com o estabelecido na base II.1.1.1, substituem pelas perguntas de reserva 121, 122 e 123, respectivamente.

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos, e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 22 de janeiro de 2025, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superariam o primeiro exercício as pessoas aspirantes que, aplicando as regras de pontuação, obtenham um mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Atribuir-se-á uma pontuação de 15 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto de pessoas que superem a prova terão uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas acertadas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes que não superem o exercício.

Atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de duzentas trinta (230) aspirantes, tendo em conta as pessoas aspirantes exentas da sua realização e que não concorreram ao exame, segundo o estabelecido na base II.1.1.4 da convocação, e fixou-se em quarenta e oito (48) o número de respostas correctas para obter a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes com relação ao primeiro exercício deste processo.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Segundo o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

Santiago de Compostela, 5 de março de 2025

Luis Miguel Vázquez Carreira
Presidente do tribunal