A Associação Agrária da Galiza, mediante escrito de 24 de fevereiro de 2025, apresentado por Francisco Bello Bello, achega certificação da assembleia geral que teve lugar o dia 12 de fevereiro de 2025, na qual se aprova a mudança de regime jurídico da associação, o que supõe a deslocação do Registro Geral de Associações e posterior baixa nele, para este escritório de depósitos de estatutos de associações sindicais e empresariais.
(https://expinterweb.mites.gob.és/deose/publico/copiaEstatutos)
Considerações legais e técnicas: é de aplicação a Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical, e o Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais.
A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é competente para resolver em matéria de depósito de estatutos de associações sindicais e empresariais, em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e do Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais
RESOLVE:
Depositar o acordo de modificação dos estatutos da Associação Agrária da Galiza por mudança de regime jurídico, neste escritório público de depósito de estatutos de associações sindicais e empresariais, assim como dar publicidade no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração, dentro do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da recepção da presente resolução, de acordo com o estabelecido no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2025
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
