Visto que não se pôde levar a cabo a notificação do acordo de início do expediente sancionador 20240397TACO incoado a 32774042P, de acordo com o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em diante LPACAP, procede-se à sua notificação mediante anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Dado que não se publica na sua integridade, de conformidade com o artigo 46 da LPACAP, o texto íntegro deste acto administrativo está ao dispor das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, nos escritórios do Departamento Territorial da Conselharia de Sanidade, sita na rua Durán Loriga, 3, 4º andar, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Além disso, de acordo com o previsto no artigo 64.2 da LPACAP, tem direito a formular alegações ante o Departamento Territorial num prazo não inferior a dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da sua notificação. No caso de não efectuar alegações no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução.
Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da LPACAP.
A Corunha, 6 de março de 2025
Cristina Pérez Fernández
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 20240397TACO.
DNI/NIF/CIF: 32774042P.
Último endereço conhecido: rua Riotorto, 1, porta 8, 15145 A Laracha.
Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária de medidas face ao tabaquismo.
