Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-00215-O-2025 e mais sete, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão ou proporão as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 28 de fevereiro de 2025
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
|
Expediente Matrícula |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
|
XC-00215-O-2025 1970-LKK |
X9376973B |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.6.2024; 16.21.00; N-651; 24,401 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-00222-O-2025 5759-DYS |
54390731D |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 24.7.2024; 10.48.00; AP9M; 1,167 |
Artigo 141.17 da LOTT Artigo 198. 21 do ROTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT Artigo 201.d) do ROTT |
401 euros |
|
XC-00224-O-2025 5759-DYS |
54390731D |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.7.2024; 10.38.00; AP9M; 1,167 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-00226-O-2025 5759-DYS |
54390731D |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 24.7.2024; 10.45.00; AP9M; 1,167 |
Artigo 141.21 da LOTT Artigo 198.25 do ROTT |
Artigo 201.d) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
401 euros |
|
XC-00229-O-2025 5759-DYS |
54390731D |
A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), e carecer deste. 24.7.2024; 10.42.00; AP9M; 1,167 |
Artigo 197.45 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.h) do ROTT |
2.001 euros |
|
XC-00390-O-2025 5036-LLC |
32949490N |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 31.7.2024; 17.37.00; AC-550; 45,295 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-00398-O-2025 0050-KLT |
Y8050082G |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 3.7.2024; 12.59.00; N-550; 14,313 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-03554-O-2024 0296-MMN |
00408841Q |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 3.6.2024; 9.24.00; AG-11; 0,0 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
