A nomeação de rexistradores e rexistradoras da propriedade, mercantis e de bens mobles que desempenhem funções na Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de registros da propriedade, mercantis e de bens mobles vaga em virtude de concurso ordinário número 320, convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 27 de janeiro de 2025 (BOE de 10 de fevereiro) e resolvido pela Resolução de 6 de março de 2025, e de conformidade com os artigos 284 da Lei hipotecário, 496 e demais concordante do regulamento para a sua execução; com o Decreto da Xunta de Galicia 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
DISPONHO:
Nomear a rexistradora compreendida na citada resolução e que se relaciona no anexo para prover o registro vacante consistido no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO
• María dele Pilar Rodríguez Bugallo, rexistradora do Mercantil e de Bens Mobles de Pontevedra III para o Registo Mercantil de Santiago de Compostela.
