Expediente: IN407A 2024/319-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: recuamento MT lugar de Merelle.
Câmara municipal: Ordes.
Factos:
1. O dia 18 de outubro do 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o fim de atender um pedido de recuamento de um trecho aéreo da linha de distribuição em media tensão LMT MEI809 (Ordes 9), procedente da subestação Meirama, que sobrevoa um prédio no lugar de Merelle, câmara municipal de Ordes, projecta-se o desmantelamento do dito trecho e a sua substituição por um de tipo soterrado, para o qual também se terá que instalar uma nova cela em media tensão no centro de transformação denominado CT P/Empresarial-4 (15CDCG, expediente IN407A 04/457) existente.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução denominado Recuamento MT lugar de Merelle, assinado com data de 29 de agosto de 2024 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, especialidade Eléctrica, com número de colexiado 1.905 da Corunha.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação puder prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA)-Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável e à Câmara municipal de Ordes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pelos organismos afectados, isto é, AESA e a câmara municipal.
4. Com data do 19.2.2025 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
– As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Merelle, câmara municipal de Ordes.
– Desmantelamento do trecho LMTA a 20 kV, de 605 metros e motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio número AF5GGEMD//66 existente da LMT MEI809 (Ordes 9) derivada ao CT Esmorís (15A309, expediente IN407A 2016/602-1), e ao CT Buscás (15CCLX, expediente IN407A 06/499), e remate no apoio núnero AFHCJGHD//66-B7 existente.
– LMTS a 20 kV, de 614 m e motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio número Pr.B7 projectado de tipo C-2000/16, no qual se instalará um pararraios autoválvulas para intercalar na linha LMT MEI809 e remate na nova cela de linha projectada no CTC P/Empresarial-4 existente.
– Nova cela de linha em CT P/Empresarial-4 (15CDCG, expediente IN407A 04/457) existente de 400 kVA em envolvente de formigón prefabricado telecontrolado, que combina configuração 4L+1P (1TM-3TC-1TG).
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE número 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois da audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 25 de fevereiro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
