Assunto: Plano estruturante de ordenação do solo empresarial do parque empresarial do Pereiro de Aguiar-fase III.
Câmara municipal: O Pereiro de Aguiar (Ourense).
Promotora: Gestão do Solo da Galiza, S.A.
Em cumprimento do estabelecido no artigo 38 da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza, submete-se o Plano estruturante de ordenação do solo empresarial a informação pública durante o prazo de vinte dias hábeis.
Antecedentes:
Primeiro. O âmbito da fase III do parque empresarial do Pereiro de Aguiar (código de área 32058014) inclui na modificação segunda do Plano sectorial de ordenação de áreas empresariais da Galiza (em diante, PSOAEG), que foi aprovada definitivamente pelo Acordo do Conselho da Xunta de 21 de dezembro de 2023 (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2024).
Segundo. Em desenvolvimento das previsões da modificação segunda do PSOAEG, Gestão do solo da Galiza, S.A. (em diante, Xestur) promove a elaboração de um plano estruturante de ordenação do solo empresarial (em diante, PEOSE) para o desenvolvimento do âmbito previsto na modificação segunda do PSOAEG.
Terceiro. Com data 3 de julho de 2024, Xestur apresenta no Registro electrónico da Xunta de Galicia o rascunho do PEOSE junto com o documento ambiental estratégico para começar a tramitação. Com data de 23 de outubro de 2024, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade emitiu o relatório ambiental estratégico do PEOSE da fase III do parque empresarial do Pereiro de Aguiar.
Quarto. Mediante a Resolução de 28 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, acorda-se aprovar inicialmente o Plano estruturante de ordenação do solo empresarial do parque empresarial do Pereiro de Aguiar-fase III, para os efeitos estabelecidos na Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza.
O que se faz público, de conformidade com o artigo 38 da Lei 3/2022, de 18 de outubro, de áreas empresariais da Galiza.
A documentação pode consultar na página web da Conselharia de Economia e Indústria https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/solo-empresarial
Durante o prazo de informação pública, as diferentes administrações e entidades públicas e privadas, e qualquer pessoa interessada, poderão achegar quantas observações e sugestões considerem convenientes, ante a Direcção-Geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial, por qualquer dos médios que recolhe o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2025
Margarita Ardao Rodríguez
Directora geral de Estratégia Industrial e Solo Empresarial
