De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Conselho Consultivo da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos do pessoal participante
1. Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os/as empregados/as públicos/as das entidades locais e da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais enunciadas na letra a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza e da Administração institucional do sector público autonómico da Galiza, que se encontrem em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
2. Sem prejuízo do anterior, poderão oferecer-se actividades formativas ao pessoal empregado público pertencente a outras administrações, entidades, organismos e instituições públicas da Comunidade Autónoma, quando assim se estabeleça na epígrafe «pessoal destinatario» da actividade formativa.
3. Ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um ordenador com conexão à internet.
– Um navegador web actualizado.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 26 de março inclusive.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico
6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35, 981 54 62 53 e 981 54 62 54 e do endereço de correio electrónico
Quarta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo e incluirá os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar ademais uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico xestion.egap@xunta.gal
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente e incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, o tipo de pessoal e a antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Quinta. Critérios de selecção
1. Os critérios que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 10 de maio de 2023 (DOG núm. 96, de 23 de maio), correcção de erros (DOG núm. 130, de 10 de julho, e DOG núm. 148, de 4 de agosto).
2. Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio ao que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2025 segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 21 de janeiro (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), começará pela letra F.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e o seguimento das actividades de teleformación
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia.
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído e rematará três dias antes do início da actividade formativa.
Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. Seguimento das actividades de teleformación.
As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Superação da actividade formativa
Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá, em primeiro lugar, realizar todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar na prova de avaliação final. Em segundo lugar, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará em linha no final dela.
Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nestas actividades as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP e do Conselho Consultivo da Galiza
1. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as contixencias que possam surgir.
2. No suposto de que o número de admitidos/as a alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
|
Código |
Denominação |
Pessoal destinatario |
Vagas |
Horas |
Modalidade |
Data de início |
Data de remate |
Data e hora do exame final em linha |
|
Comunicação, organização do trabalho e melhora das habilidades |
||||||||
|
CV25004 |
A função consultiva do Conselho Consultivo da Galiza |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega, das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, assim como pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
33 |
Teleformación |
29.4.2025 |
2.6.2025 |
6.6.2025 |
|
CV25004 |
A função consultiva do Conselho Consultivo da Galiza |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega, das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, assim como pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
33 |
Teleformación |
16.9.2025 |
16.10.2025 |
20.10.2025 |
|
CV25005 |
A intervenção do Conselho Consultivo da Galiza na contratação pública |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
30 |
Teleformación |
24.4.2025 |
24.5.2025 |
28.5.2025 |
|
CV25005 |
A intervenção do Conselho Consultivo da Galiza na contratação pública |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo) dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
30 |
Teleformación |
9.9.2025 |
9.10.2025 |
14.10.2025 |
|
CV25006 |
A responsabilidade patrimonial por razões de carácter urbanístico. Os supostos indemnizatorios |
Habilitados nacionais e empregados públicos da Administração local galega, dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes. |
50 |
24 |
Teleformación |
26.5.2025 |
19.6.2025 |
23.6.2025 |
|
CV25006 |
A responsabilidade patrimonial por razões de carácter urbanístico. Os supostos indemnizatorios |
Habilitados nacionais e empregados públicos da Administração local galega, dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes. |
50 |
24 |
Teleformación |
23.9.2025 |
17.10.2025 |
22.10.2025 |
|
CV25007 |
A revisão em via administrativa de títulos habilitantes de natureza urbanística |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga. Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
24 |
Teleformación |
6.5.2025 |
31.5.2025 |
4.6.2025 |
|
CV25007 |
A revisão em via administrativa de títulos habilitantes de natureza urbanística |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração Pública Autonómica da Galiza, da Administração institucional galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga. Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
24 |
Teleformación |
14.10.2025 |
7.11.2025 |
12.11.2025 |
|
CV25008 |
Curso prático sobre responsabilidade patrimonial das entidades locais |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega, das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga. Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
30 |
Teleformación |
22.4.2025 |
22.5.2025 |
26.5.2025 |
|
CV25008 |
Curso prático sobre responsabilidade patrimonial das entidades locais |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica da Galiza, da Administração institucional galega, das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga. Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
30 |
Teleformación |
24.9.2025 |
24.10.2025 |
29.10.2025 |
|
CV25009 |
Elaboração de disposições administrativas de carácter geral |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga. Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
21 |
Teleformación |
2.6.2025 |
23.6.2025 |
27.6.2025 |
|
CV25009 |
Elaboração de disposições administrativas de carácter geral |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga. Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
21 |
Teleformación |
6.10.2025 |
27.10.2025 |
30.10.2025 |
|
CV25010 |
O procedimento de responsabilidade patrimonial: irregularidades, defeitos e questões práticas |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
24 |
Teleformación |
19.5.2025 |
12.6.2025 |
16.6.2025 |
|
CV25010 |
O procedimento de responsabilidade patrimonial: irregularidades, defeitos e questões práticas |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
24 |
Teleformación |
21.10.2025 |
14.11.2025 |
19.11.2025 |
|
CV25011 |
Os recursos administrativos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
21 |
Teleformación |
12.5.2025 |
1.6.2025 |
5.6.2025 |
|
CV25011 |
Os recursos administrativos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas |
Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza, da Administração pública autonómica galega e das entidades públicas instrumentais do artigo 45.a) da Lofaxga, e pessoal de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza (UDC, USC e UVigo). Preferentemente: empregados públicos dos subgrupos A1 e A2 e equivalentes, assim como habilitados nacionais. |
50 |
21 |
Teleformación |
27.10.2025 |
17.11.2025 |
20.11.2025 |
