De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, mediante este anúncio notifica-se a qualquer pessoa interessada a resolução ditada pela directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, por delegação da pessoa titular da Conselharia do Mar, o 26 de fevereiro de 2025, pela que se acorda o início do procedimento de extinção da concessão de actividade de um estabelecimento de acuicultura sito em Porto, Meirás, na câmara municipal de Valdoviño (A Corunha), titularidade da extinta sociedade Luso Hispana de Acuicultura, S.L.U. (B36824811).
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas interessadas poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), nos escritórios da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, situadas na praça da Europa, 5A, 4º (polígono das Fontiñas), 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o prazo de dez (10) dias indicado no parágrafo anterior sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2025
Patricia García Sánchez
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica

