Em sessão que teve lugar o dia 17 de março de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de novembro de 2024 (DOG núm. 220, de 14 de novembro), modificada pela Resolução de 22 de novembro de 2024 (DOG núm. 229, de 27 de novembro), para qualificar o processo selectivo, pelo turno de promoção interna, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro),
ACORDA:
Primeiro. Na sessão que teve lugar o 17 de fevereiro de 2025, ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, depois de rever a reclamação apresentada contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 2 de fevereiro de 2025, desestimar na sua totalidade a reclamação apresentada.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício aprovados pelo tribunal na sessão do dia 16 de janeiro de 2025, publicados no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do primeiro exercício, dado que o número de aspirantes é inferior a 960 (resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas), superam o exercício as pessoas que obtivessem, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
Para isto, é necessário atingir 36 respostas correctas na primeira parte e 12 respostas correctas na segunda parte do exercício, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação. O exercício qualificou-se de 0 a 60 pontos e, para supera-lo, foi necessário obter um mínimo de 30 pontos. Atribuiu-se a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtiveram uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas tiveram uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.
Atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de quatrocentos oito (408) aspirantes, tendo em conta as pessoas aspirantes exentas da sua realização e que não concorreram ao exame, segundo o estabelecido na base II.1.1.3 da convocação.
Terceiro. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes com relação ao primeiro exercício deste processo.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2 da resolução da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Tal e como estabelece esta base da convocação, junto com a resolução com as pontuações do primeiro exercício, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes em que figurarão aquelas que, por terem acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção a que faz referência o parágrafo anterior.
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2025
Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal
