Em cumprimento do estabelecido no artigo 19 do Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, faz-se público que, mediante a Resolução de 27 de fevereiro de 2025, se outorga uma concessão de actividade para a instalação do estabelecimento de acuicultura na zona terrestre que se descreve:
Titular da concessão de actividade: A Ostreira, S.L. (B36022598).
Prazo de outorgamento: dez (10) anos, prorrogables por iguais períodos, até um máximo de cinquenta (50) anos.
Tipo de estabelecimento: criadeiro.
Localização: lugar de Runs, termo autárquico do Grove (Pontevedra).
Espécies autorizadas: ameixa japonesa (Ruditapes philippinarum), ameixa fina (Ruditapes decussatus), ameixa rubia (Venerupis rhomboides), ameixa babosa (Venerupis pullastra), ostra encaracolada (Magallana gigas), ostra plana (Ostrea edulis).
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2025
Patricia García Sánchez
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
