DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Sexta-feira, 21 de março de 2025 Páx. 18563

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2025, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, na escala técnica de condução do corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 7 de março de 2025, o tribunal nomeado polar Resolução de 12 de agosto de 2024 para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, na escala técnica de condução do corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023,

ACORDOU:

Primeiro. Publicar os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, na escala técnica de condução do corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício da oposição as pessoas aspirantes que obtiveram o resultado de apto.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2025

Ana P. Otero Ferreiro
Presidenta do tribunal