Advertido erro no dito decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 55, da quinta-feira 20 de março de 2025, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 18239, no artigo 2, onde diz:
«1. Todos os escritórios de farmácia deverão estar sinalizadas mediante um rótulo colocado na fachada, onde figurem de forma visível as palavras em galego Farmácia ou Botica anexa, segundo seja o caso, ou os termos equivalentes em castelhano de Farmácia ou Botiquín, respectivamente».
Deve dizer:
«1. Todos os escritórios de farmácia deverão estar sinalizadas mediante um rótulo colocado na fachada, onde figurem de forma visível as palavras em galego «Botica» ou «Botica anexa», segundo seja o caso, ou os termos equivalentes em castelhano de Farmácia» ou «Botiquín», respectivamente».
