O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 17 de fevereiro de 2025, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:
Nome do monte: Puzal, Castro, Costa e Serra.
Superfície: 13,2 há.
Pertença: vizinhos/as do lugar de Pinheiro.
Freguesia: Castromao (Sta. María).
Câmara municipal: Celanova.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
– Prédio 1 (monte Puzal):
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Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
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32025A04800282 |
Norte |
32025A04800281 |
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Leste |
32025A04800536 32025A04800533 32025A04800534 32025A04800535 |
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Sul |
32025A04800574 |
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Oeste |
32025A04809009 |
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Parcela povoada por pinheiro bravo (Pinus pinaster, sp) em estado bastío-fuste.
Lindeiros:
Norte, parcela Puzal classificada para a CMVMC A Gandarela, Canavelas, A Ferraria, A Buratiña e O Pazo.
Oeste, caminho que o separa do monte dos vizinhos de Castromao em trâmite de classificação.
Leste e sul, propriedades particulares.
– Prédio 2 (monte Castro de Castromao):
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Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
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32025A51005701 |
Norte |
32025A04809007 32025A51005019 32025A51009008 32025A51005033 |
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Leste |
32025A51005039 32025A51005044 |
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Sul |
32025A51009004 |
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Oeste |
32025A04809007 |
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Parcela com mistura de carvalho e pinheiro bravo com zonas sem vegetação arbórea na contorna do assentamento castrexo de Castromao.
Lindeiros:
Norte, lês-te e oeste com prédios particulares.
Sul, caminho que o separa do monte dos vizinhos de Castromao em trâmite de classificação.
– Prédio 3 (monte Costa):
Prédio situado na contorna de instalações públicas da câmara municipal de Celanova. Está atravessado pela via de comunicação OU-0209 (Celanova-Leirado). Na parcela 5563 do polígono 510 ubícase um heliporto que habitualmente usam os serviços de emergência. E também esteve o ligeiro da câmara municipal agora clausurada.
Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, conectadas por vários caminhos.
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Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
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32025A50805563 32025A06500003 32025A06500015 32025A06500096 32025A06500002 32025A06500097 32025A06500001 |
Norte |
32025A50805553 32025A50805556 32025A50805557 32025A50805558 32025A50805559 32025A50805560 32025A50809014 32025A06509003 |
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Leste |
6180101NG8658S 6180135NG8658S 6180134NG8658S |
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Sul |
32025A06500016 32025A06500009 32025A06500007 32025A06500114 32025A06500056 32025A06509004 |
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Oeste |
32025A06509003 32025A06709005 32025A06509004 |
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Lindeiros:
Destacables pólo sul o complexo do tanatorio autárquico e pelo oeste, separado por um caminho, a parcela 26 do polígono 66 que está em trâmite de classificação para os vizinhos de Castromao.
– Prédio 4 (monte Serra): couto redondo.
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Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Referência catastral |
Lindeiros |
Referência catastral |
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32025A04400182 (parte) 32025A04400254 00100300NG86H (parte) |
Norte |
00100300NG86H (parte) 32025A4409003 32025A04400198 32025A04400182 (parte) |
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Leste |
32025A4309003 |
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Sul |
32025A4309003 |
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Oeste |
32025A04400233 32025A04400232 32025A04400220 32025A04400221 32025A04400219 32025A4409003 |
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Este prédio apresenta pouco arborado, menos de um terço do total da superfície.
É de ressaltar na parcela 32025A04400254 as instalações do Serviço de Incêndios da Conselharia do Meio Rural (aprox. 5.000 m2) realizadas depois da concessão do terreno pela Câmara municipal de Celanova.
Na mesma parcela também se podem apreciar restos de uma plantação de espécies do género Sambucus realizada por um particular no ano 2015. O terreno foi cedido pela Câmara municipal.
A parcela 32025A04400182 (parte) não tem vegetação, foi decapada e faz parte da contorna do campo de futebol (parcela 00100300NG86H) que partilha com a CMVMC A Gandarela, Canavelas, A Ferraria, A Buratiña e O Pazo.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados e se lhes indica que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que julguem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Ourense, 11 de março de 2025
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
