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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Segunda-feira, 24 de março de 2025 Páx. 18771

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 11 de março de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Puzal, Castro, Costa e Serra, na câmara municipal de Celanova.

O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 17 de fevereiro de 2025, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: Puzal, Castro, Costa e Serra.

Superfície: 13,2 há.

Pertença: vizinhos/as do lugar de Pinheiro.

Freguesia: Castromao (Sta. María).

Câmara municipal: Celanova.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

– Prédio 1 (monte Puzal):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32025A04800282

Norte

32025A04800281

Leste

32025A04800536

32025A04800533

32025A04800534

32025A04800535

Sul

32025A04800574

Oeste

32025A04809009

Parcela povoada por pinheiro bravo (Pinus pinaster, sp) em estado bastío-fuste.

Lindeiros:

Norte, parcela Puzal classificada para a CMVMC A Gandarela, Canavelas, A Ferraria, A Buratiña e O Pazo.

Oeste, caminho que o separa do monte dos vizinhos de Castromao em trâmite de classificação.

Leste e sul, propriedades particulares.

– Prédio 2 (monte Castro de Castromao):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32025A51005701

Norte

32025A04809007

32025A51005019

32025A51009008

32025A51005033

Leste

32025A51005039

32025A51005044

Sul

32025A51009004

Oeste

32025A04809007

Parcela com mistura de carvalho e pinheiro bravo com zonas sem vegetação arbórea na contorna do assentamento castrexo de Castromao.

Lindeiros:

Norte, lês-te e oeste com prédios particulares.

Sul, caminho que o separa do monte dos vizinhos de Castromao em trâmite de classificação.

– Prédio 3 (monte Costa):

Prédio situado na contorna de instalações públicas da câmara municipal de Celanova. Está atravessado pela via de comunicação OU-0209 (Celanova-Leirado). Na parcela 5563 do polígono 510 ubícase um heliporto que habitualmente usam os serviços de emergência. E também esteve o ligeiro da câmara municipal agora clausurada.

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, conectadas por vários caminhos.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32025A50805563

32025A06500003

32025A06500015

32025A06500096

32025A06500002

32025A06500097

32025A06500001

Norte

32025A50805553

32025A50805556

32025A50805557

32025A50805558

32025A50805559

32025A50805560

32025A50809014

32025A06509003

Leste

6180101NG8658S

6180135NG8658S

6180134NG8658S

Sul

32025A06500016

32025A06500009

32025A06500007

32025A06500114

32025A06500056

32025A06509004

Oeste

32025A06509003

32025A06709005

32025A06509004

Lindeiros:

Destacables pólo sul o complexo do tanatorio autárquico e pelo oeste, separado por um caminho, a parcela 26 do polígono 66 que está em trâmite de classificação para os vizinhos de Castromao.

– Prédio 4 (monte Serra): couto redondo.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Lindeiros

Referência catastral

32025A04400182 (parte)

32025A04400254

00100300NG86H (parte)

Norte

00100300NG86H (parte)

32025A4409003

32025A04400198

32025A04400182 (parte)

Leste

32025A4309003

Sul

32025A4309003

Oeste

32025A04400233

32025A04400232

32025A04400220

32025A04400221

32025A04400219

32025A4409003

Este prédio apresenta pouco arborado, menos de um terço do total da superfície.

É de ressaltar na parcela 32025A04400254 as instalações do Serviço de Incêndios da Conselharia do Meio Rural (aprox. 5.000 m2) realizadas depois da concessão do terreno pela Câmara municipal de Celanova.

Na mesma parcela também se podem apreciar restos de uma plantação de espécies do género Sambucus realizada por um particular no ano 2015. O terreno foi cedido pela Câmara municipal.

A parcela 32025A04400182 (parte) não tem vegetação, foi decapada e faz parte da contorna do campo de futebol (parcela 00100300NG86H) que partilha com a CMVMC A Gandarela, Canavelas, A Ferraria, A Buratiña e O Pazo.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados e se lhes indica que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que julguem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 11 de março de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense