DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Segunda-feira, 24 de março de 2025 Páx. 18752

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de março de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/468-4).

Expediente: IN407A 2023/468-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS SDM707 e substituição CT Portoloureiro por CTC.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

1. O 18.10.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS SDM707 e substituição CT Portoloureiro por CTC.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e em que figura um orçamento total de 255.595,38 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade o soterramento da linha em media tensão aérea SDM707 e a substituição do centro de transformação Portoloureiro (36C573), mediante as seguintes actuações em Portoloureiro, na freguesia de Castrelo, e em Saa, na freguesia de Beade, na câmara municipal de Vigo:

– Retirada do centro de transformação Portoloureiro (36C573) de 630 kVA situado na parcela com referência catastral 3723304NG2732S0001WZ.

– Instalação de um novo centro de transformação de 630 kVA, compacto de manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, situado na parcela 3624208NG2732S0001QZ e conectado à cela em media tensão de saída do centro de transformação Beade-Monte (36CEE4).

– Desmontaxe dos apoios 9WRPFMDF//D14-1, 9WS3EP63//D14-2, 9WSJUG8W//D14-3, 9WT4KIGP//D14-4, 9WTFS67R//D14-5, 9WTVIG90//D14-6, 9WUE07BOM//D14-7, 9WUTOHCK//D14-8, 9WV5F901//D14-9, 9WVEEJJO//D14-10 e 9WVLV01M//D14-11; de 2100 metros dos trechos BAL7050023, BAL7050026 e BAL7050037; e dos XS 36HU45 e 36HEI1 situado nos apoios 9WRPFMDF//D14-1 e 9WUE07BOM//D14-7.

– Desmontaxe de 14 metros da linha em media tensão subterrânea (LMTS) de tipo RHZ1.

– Instalação de uma LMTS de 946 metros para alimentar os centros de transformação Beade-Monte e Portoloureiro projectado.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza e a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA). A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por AESA e pela Câmara municipal de Vigo.

Águas da Galiza não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2023 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 26.1.2024.

Jornal Faro de Vigo: 18.1.2024.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo.

Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

4. Mediante escritos do 5.8.2024, deu-se trâmite de audiência a aquelas pessoas identificadas e titulares das parcelas afectadas pela declaração, em concreto, de utilidade pública que figuram na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas, publicou-se o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza de 14 de novembro de 2024 e tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 21 de novembro, respectivamente, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, em duas actuações. A primeira é de 416 metros, com a origem no centro de transformação Monte da Serra (36JANTAR0), situado na rua Portoloureiro, e final na LMTS BAL7050036, na rua Saa Monte junto ao linde do número 2. A segunda é de 530 metros, com a origem no centro de transformação Beade Monte (36CEE4), situado na rua Saa Monte junto ao número 17, e final no centro de transformação projectado, situado na rua Beade.

– Centro de transformação compacto (CTC) a 630 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, situado na parcela com referência catastral 3624208NG2732S0001QZ, na rua Beade junto ao número 95.

– Retirada do centro de transformação tipo pombal Portoloureiro 36C573 e da linha em media tensão aérea (LMTA) que o alimenta.

– A instalação está situada em Portoloureiro, nas freguesias de Beade e Castrelos e Saa, no município de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS SDM707 e substituição CT Portoloureiro por CTC, expediente IN407A 2023/468-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 3 de março de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Vigo.

Lugar

Cultivo

Referência catastral

Titular

CT (m2)

Afecções

ml sub.

m2 sub.

1

Seixo-Beade

Urbana

3624208NG2732S0001QZ

Hrdos. de María Camila Iglesias Abalde

16,81

13,39

56,68