Na sessão do Tribunal que teve lugar o 19 de março de 2025, o Tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, na EPE Portos da Galiza, de conformidade com as bases da convocação.
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 25 de setembro de 2024 publicada no DOG número 191, de 3 de outubro, este tribunal acordou fazer pública a baremación definitiva da fase de concurso dos postos que se relacionam no anexo da resolução, e entre eles o correspondente a duas vagas de motorista conserxe com o título requerido de bacharelato, FPII ou equivalente.
Como consequência da estimação parcial de um recurso de alçada, este tribunal acorda modificar a dita resolução com relação à pontuação da seguinte pessoa aspirante.
Castro Insua, Daniel ***9060**.
A pontuação definitiva obtida trás a modificação reflecte no portal web corporativo da EPE Portos da Galiza https://portosdegalicia.gal na epígrafe de transparência e Governo aberto/convocação de processos selectivos.
Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Presidência de Portos da Galiza nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 19 de março de 2025
Andrés Daniel Cervantes Refojos
Presidente do tribunal
